Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE LEILÃO EXTRAJUDICIAL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE IMÓVEL. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO DEVEDOR FIDUCIANTE. LEILÃO REALIZADO ANTES DA LEI N. 13.465/2017. TERCEIROS DE BOA-FÉ. SÚMULAS 284/STF, 282/STF, 356/STF E 83/STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Trata-se de agravo em recurso especial interposto contra acórdão que manteve a improcedência de ação declaratória de nulidade de leilão extrajudicial e a procedência de ação de imissão na posse, em razão da ausência de intimação pessoal do devedor fiduciante sobre as datas do leilão, realizado antes da vigência da Lei n. 13.465/2017, e da consolidação da propriedade em favor de terceiros de boa-fé. 2. O objetivo recursal é decidir se: (i) houve negativa de prestação jurisdicional, nos termos do art. 1.022, I e II, do CPC, com a consequente aplicação do art. 1.025 do CPC; (ii) ocorreu violação aos arts. 39, II, da Lei n. 9.514/97 e 34 e 36, parágrafo único, do Decreto-Lei n. 70/66, pela ausência de intimação pessoal do devedor fiduciante; (iii) houve desrespeito ao art. 903, I, § 1º ao § 4º, do CPC, quanto à validade da arrematação do imóvel. 3. A alegação de negativa de prestação jurisdicional é afastada, pois a fundamentação recursal é genérica e incapaz de demonstrar a violação ao art. 1.022 do CPC, atraindo a aplicação da Súmula 284 /STF. 4. A jurisprudência do STJ estabelece que, em contratos de alienação fiduciária de imóvel anteriores à Lei n. 13.465/2017, não era necessária a intimação pessoal do devedor fiduciante sobre a data do leilão, uma vez que o bem já não pertencia ao devedor no momento do ato. Súmula 83/STJ. 5. A controvérsia sobre a aplicação do art. 903 do CPC não foi prequestionada no acórdão recorrido, nem suscitada adequadamente nos embargos de declaração, atraindo os óbices das Súmulas 282 e 356 do STF. 6. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
Decisões da base.
Os mais citados pelas decisões com a tese provável "acórdão recorrido conforme a jurisprudência do stj (súmula 83 do stj)", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Terceira Turma · STJ · presidente: Daniela Rodrigues Teixeira
Composição: Daniela Rodrigues Teixeira (presidente); Fátima Nancy Andrighi; Humberto Eustáquio Soares Martins; Paulo Dias de Moura Ribeiro; Ricardo Villas Bôas Cueva.
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Terceira Turma
INSCRIÇÕES – SUSTENTAÇÃO ORAL/PREFERÊNCIAS (em processos pautados para a sessão presencial) • A solicitação de sustentação oral ou de preferência poderá ser realizada por meio do formulário de inscrição disponível no portal do STJ (www.stj.jus.br), no menu “Advogado” → “Sustentação Oral”, pelos telefones (61) 3319-9155 / 9154 / 9157, ou diretamente na Coordenadoria de Julgamento Colegiado da Terceira Turma, até às 10h do dia da sessão de julgamento. • O pedido de preferência e de sustentação oral também poderá ser feito presencialmente na Sala de Sessões, até às 13h50 no dia da sessão de julgamento. • Para as manifestações (sustentação oral ou pedido de preferência) que forem ocorrer por videoconferência, o pedido deverá ser feito, pela internet, até 24h antes do horário do início da sessão. O link de acesso à sessão (via Zoom) será enviado ao e-mail fornecido na solicitação. • Atendimento preferencial, nas sessões presenciais, para advogado com deficiência (IN 19/2019).
Os memoriais devem ser encaminhados diretamente aos e-mails dos gabinetes dos ministros integrantes da 3ª Turma. INSCRIÇÕES – SUSTENTAÇÃO ORAL/PREFERÊNCIAS (em processos pautados para a sessão presencial)
Gabinete do Ministro Moura Ribeiro · TJ (terço de desembargadores estaduais): Desembargador – TJSP; vaga do Min. Massami Uyeda
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.