Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO. MUNICÍPIO DE JUSSIAPE. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO (QUINQUÊNIO) E LICENÇA-PRÊMIO. CONTAGEM DO PERÍODO DE VÍNCULO CELETISTA COM O MUNICÍPIO. POSSIBILIDADE. SÚMULA 678 DO STF. INADIMPLEMENTO DO ENTE PÚBLICO. REVELIA CONFIGURADA. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. ÔNUS DA PROVA DO PAGAMENTO QUE INCUMBE AO RÉU. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL QUE ATINGE APENAS PARCELAS VENCIDAS (SÚMULA 85 DO STJ). SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. A Fazenda Pública goza de isenção legal de custas, o que torna desnecessária e incompatível a concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita, voltada à comprovação de hipossuficiência financeira. Nas relações de trato sucessivo contra a Fazenda Pública, a prescrição não atinge o fundo de direito, mas tão somente as parcelas vencidas antes do quinquênio anterior à propositura da ação, conforme inteligência da Súmula 85 do STJ. A contagem do tempo de serviço prestado sob o regime celetista para fins de benefícios estatutários (quinquênio e licença-prêmio) é direito assegurado pela jurisprudência dos Tribunais Superiores (Súmula 678 do STF) e pela legislação municipal de regência (Lei nº 08/2015). Configurada a revelia da Fazenda Pública, presumem-se verdadeiros os fatos alegados, especialmente quando corroborados por prova documental (contracheques e fichas financeiras). Compete ao Município o ônus de provar fato extintivo, modificativo ou impeditivo do direito do autor (art. 373, II, CPC), encargo do qual não se desincumbiu. Inexistência de nulidade por ausência de instrução ou omissão, uma vez que a matéria é predominantemente de direito e o julgamento antecipado da lide encontra amparo no art. 355, I, do CPC.
ACORDAM os Desembargadores componentes da Quinta Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Bahia em CONHECER o recurso E NEGAR PROVIMENTO, e o fazem pelas razões que integram o voto da Relatora
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5ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Gabinete da Desembargadora Graça Marina Furtado
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.