Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TRF1 · Acórdão
Link do tribunal: abre a consulta pública do processo (PJe/Projudi): o acórdão está na lista de documentos.
DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. CUMULAÇÃO DE PENSÕES POR MORTE. CARGOS DE CARTEIRO E ARTÍFICE DE MECÂNICA. INACUMULABILIDADE NA ATIVIDADE. TEMA 162 DA REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO. PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Mandado de segurança impetrado por pensionista contra ato administrativo que determinou a opção por um dos benefícios de pensão por morte acumulados. O instituidor da pensão ocupava, na atividade, os cargos de carteiro e de artífice de mecânica, aposentando-se e falecendo antes do advento da Emenda Constitucional n. 20/1998. A sentença de primeiro grau havia concedido a segurança sob o fundamento de ofensa a ato jurídico perfeito. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se há direito líquido e certo à percepção simultânea de duas pensões por morte decorrentes de cargos originariamente inacumuláveis na atividade, quando a aposentadoria e o óbito do instituidor ocorreram antes da Emenda Constitucional n. 20/1998, e a adequação do acórdão anterior ao Tema 162 do STF em sede de juízo de retratação. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O juízo de retratação, previsto no estatuto processual civil, impõe o alinhamento das decisões dos órgãos fracionários ao entendimento vinculante dos tribunais superiores, em prol da segurança jurídica e da unidade do direito. 4. Os cargos de carteiro e artífice de mecânica não se enquadram nas ressalvas de cumulação lícita previstas na Constituição Federal (art. 37, XVI). A inacumulabilidade dos cargos na atividade irradia seus efeitos para a inatividade e, consequentemente, para as pensões por eles geradas. 5. O Supremo Tribunal Federal, ao apreciar o Tema 162 da Repercussão Geral, assentou a inconstitucionalidade da percepção cumulativa de duas pensões estatutárias derivadas de reingresso no serviço público quando os cargos originais não admitem cumulação, rechaçando a tese de convalidação pela Emenda Constitucional n. 20/1998 ou de proteção por direito adquirido contra o texto constitucional. A conduta da Administração Pública, ao exigir o direito de opção, revela-se lícita. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Juízo de retratação exercido para dar provimento à apelação da União e à remessa necessária, reformando a sentença e denegando a segurança. Sem honorários advocatícios (art. 25, Lei n. 12.016/2009 e Súmula 105/STJ). Tese de julgamento: "1. É inconstitucional a percepção cumulativa de duas pensões estatutárias pela morte de servidor aposentado que reingressara no serviço público, por meio de concurso, antes da edição da EC 20/1998 e falecera após o seu advento." Dispositivos relevantes citados: Constituição Federal, art. 37, XVI e parágrafo 10; Emenda Constitucional n. 20/1998, art. 11; Código de Processo Civil, art. 1.040, II; Lei n. 12.016/2009, art. 25. Jurisprudência relevante citada: STF, Tema 162, RE 584388, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, Tribunal Pleno; TRF1, AC 1018070-72.2017.4.01.3400, Rel. Des. Fed. Marcelo Albernaz, Primeira Turma, 30/04/2024.
por unanimidade, em sede de juízo de retratação, DAR PROVIMENTO ao recurso de apelação e à remessa necessária
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
2ª Turma · TRF1 · presidente: Candice Lavocat Galvão Jobim
Composição: Candice Lavocat Galvão Jobim (presidente); João Luiz de Sousa; Rui Gonçalves.
Secretaria: Coordenadoria dos Órgãos Julgadores da 1ª Seção - COJU1
RI TRF1 arts. 44-46: o advogado que quiser sustentar pede preferência, com antecedência, ao secretário do órgão (coordenadoria da seção); 15 min por parte (1 h na ação penal originária). Não cabe em remessa necessária, embargos de declaração e arguição de suspeição; no agravo de instrumento só contra decisão sobre tutela de urgência/evidência; no agravo interno só contra extinção de ação rescisória, MS e reclamação. Preferência a idosos, gestantes, PcD e advogados de fora da sede.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TRF1 · Todos os órgãos do TRF1
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.