Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
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AÇÃO PENAL. Sentença. Condenação. Pena privativa de liberdade. Fixação abaixo do mínimo legal. Inadmissibilidade. Existência apenas de atenuante ou atenuantes genéricas, não de causa especial de redução. Aplicação da pena mínima. Jurisprudência reafirmada, repercussão geral reconhecida e recurso extraordinário improvido. Aplicação do art. 543-B, § 3º, do CPC. Circunstância atenuante genérica não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal. (Grifamos) Na terceira fase, da mesma forma inexistentes casos especiais de diminuição e aumento, razão porque a pena ficou para o tráfico (art. 33, CAPUT, da Lei n°. 11.343/2006) em 05 (cinco) anos e 500 (quinhentos) dias-multa, à razão mínima e para a conduta de posse de arma de uso permitido (artigo 12 da Lei n°. 10.826/03) em 01 (dois) anos de detenção e pagamento de 15 (quinze) dias-multa. Por conta do concurso material de crimes (CP; art. 69), a pena ficou em 05 (cinco) anos de reclusão, 01 (um) ano de detenção e 515 (quinhentos e quinze) dias-multa, pelo delito do art. 33, CAPUT da Lei 11.343 c/c Art. 12 da Lei nº. 10.826/03 em regime semiaberto. Inviável a aplicação do redutor do §4° do artigo 33 da Lei n°. 11343/2006, mormente tendo em conta a quantidade e variedade de material entorpecente, ademais, o apelante fora condenado também por posse de arma de fogo. Esses fatores, aliados às circunstâncias da prisão, realizada nas portas de sua própria residência, após campanha demonstrando intensa movimentação de pessoas, indicando dedicação à atividade criminosa: EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11. 343, DE 2006. DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS. REEXAME DE FATOS E PROVAS: INVIABILIDADE. 1 . Uma vez que os fundamentos utilizados para afastar o redutor não se limitaram à quantidade e variedade do entorpecente, levando-se em conta todo o contexto em que ocorrido o delito, envolvendo apreensão de arma de fogo, munições, balança de precisão e demais petrechos, denotam não se tratar de traficante ocasional, surgindo imprópria a aplicação da minorante prevista no art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343, de 2006. 2 . Assentada pelas instâncias antecedentes a dedicação do recorrente a atividades criminosas, a partir de dados concretos, alcançar conclusão diversa demandaria o reexame do acervo fático-probatório, incabível na via estreita do habeas corpus. 3. Agravo regimental ao qual se nega provimento. (STF - HC: 245579 MG, Relator.: Min . ANDRÉ MENDONÇA, Data de Julgamento: 19/11/2024, Segunda Turma, Data de Publicação: PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 05-12-2024 PUBLIC 06-12-2024) (Grifamos) AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO. BUSCA PESSOAL REALIZADA PELA GUARDA MUNICIPAL. ILICITUDE DAS PROVAS . PRISÃO. ALEGADA AUSÊNCIA DE CONTEMPORANEIDADE. TEMAS NÃO ABORDADOS NA ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA . PLEITO DE PRISÃO DOMICILIAR. RÉ FORAGIDA. INVIABILIDADE. INCIDÊNCIA DA MINORANTE DO TRÁFICO . REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Não demonstrado pela defesa, por meio documental ou mesmo nas razões da impetração, que os temas relativos à ilegalidade da ação da guarda municipal bem como à ausência de contemporaneidade da prisão foram tratados na Corte de origem, afigura-se inviável e vedada a análise pretendida, sob pena de indevida supressão de instância . 2. A excepcional situação de se encontrar foragida a ré contraindica a concessão da prisão domiciliar, muito embora tenha ela filho menor. Precedentes. 3 . A comprovada dedicação da ré à atividade criminosa, extraída da elevada quantidade de droga apreendida, além da expressiva quantidade de dinheiro, impede a incidência da minorante prevista no art. 33, § 4º, da Lei 11.343/06.4 . Agravo regimental improvido. (STJ - AgRg no HC: 873229 SP 2023/0433666-7, Relator.: Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, Data de Julgamento: 06/02/2024, T5 - QUINTA TURMA, Data de Publicação: DJe 14/02/2024)(Grifamos) Ante o exposto e por tudo mais que nos autos consta, conheço do Apelo e, no mérito, julgo-o parcialmente provido, apenas para reconhecer a atenuante da menoridade relativa (CP; artigo 65, I), sem repercussão na pena, de acordo com o parecer da douta Procuradoria Geral de Justiça. É como voto. São Luís, data do sistema. Des. José JOAQUIM FIGUEIREDO dos Anjos Relator
Agravo regimental improvido
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1ª Câmara de Direito Criminal · TJMA · presidente: José Joaquim Figueiredo Dos Anjos
Composição: Antonio Fernando Bayma Araujo; José Joaquim Figueiredo Dos Anjos; Raimundo Nonato Neris Ferreira.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.