Abrindo a decisão
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TJCE · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO REJEITADA. DANOS MATERIAIS. DESCONTOS MENSAIS E PROGRESSIVOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. CONSECTÁRIOS LEGAIS. SÚMULAS 43 E 54 DO STJ. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. PRECLUSÃO E OFENSA À COISA JULGADA NÃO CONFIGURADAS. ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Trata-se de recurso interposto contra decisão interlocutória que, em sede de cumprimento de sentença, rejeitou a impugnação da instituição financeira, homologando cálculos que aplicaram juros de mora e correção monetária sobre a totalidade do dano material a partir da data do primeiro desconto indevido realizado no benefício previdenciário da agravada. 2. A natureza jurídica dos juros de mora e da correção monetária impede que sobre eles recaia o manto preclusivo, configurando consectários da condenação acessórios e necessários à liquidação justa do débito, qualificados como de ordem pública, ajustáveis a qualquer tempo, inclusive ex officio, sem que tal providência configure violação à coisa julgada. 3. Na hipótese de responsabilidade extracontratual, a correção monetária e os juros de mora incidem sobre a indenização por danos materiais a partir de cada o evento danoso - Súmulas 43 e 54 do STJ. 4. A aplicação dos encargos legais sobre cada parcela, a partir da respectiva ocorrência, não implica violação ao título executivo, mas a correta execução do comando judicial, evitando o enriquecimento sem justa causa vedado pelo art. 884 do CC. 5. Recurso conhecido e provido. A C Ó R D Ã O
Recurso conhecido e provido
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3ª Câmara de Direito Privado · TJCE · presidente: Marcos William Leite De Oliveira
Composição: Marcos William Leite De Oliveira (presidente); Cleide Alves De Aguiar; Paulo de Tarso Pires Nogueira; Raimundo Nonato Silva Santos.
Secretaria: Secretária: Dra. Lorena Monteiro De Oliveira
Requerimento eletrônico de sustentação oral (sistema iColegiado, Portaria nº 2012/2026): por videoconferência, até o fim do expediente do dia útil anterior à sessão; presencial, até o início do julgamento. Cadastro prévio na CATI ((85) 3366-2966, [email protected]). Indisponível o sistema, pedido pelo e-mail institucional do órgão. https://www.tjce.jus.br/requerimento-de-sustentacao-oral-para-sessoes-presenciais/
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.