Abrindo a decisão
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TJGO · Acórdão
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DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. AUXÍLIO-ACIDENTE. ACIDENTE DE TRABALHO. REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORAL NÃO CONFIGURADA. LEGITIMIDADE DA PERÍCIA JUDICIAL COMO MEIO DE PROVA. SENTENÇA MANTIDA. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedente o pedido de concessão de auxílio-acidente ao autor, ao fundamento de ausência de redução da sua capacidade laborativa, conforme conclusão do laudo pericial. O apelante pleiteia a reforma da sentença para concessão do benefício, argumentando que a lesão que sofreu teria inviabilizado a execução da atividade laborativa anteriormente exercida. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se estão preenchidos os requisitos legais para a concessão do auxílio-acidente, notadamente a redução da capacidade laborativa da apelante, bem como se o laudo pericial apresenta nulidade em sua elaboração. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O auxílio-acidente, previsto no art. 86 da Lei n. 8.213/1991, exige a presença de quatro requisitos: a) qualidade de segurado; b) ocorrência de acidente de qualquer natureza; c) redução da capacidade para a atividade habitual e d) nexo causal entre o acidente e a redução da capacidade laboral. 4. O laudo pericial judicial atesta que a lesão ligamentar em tornozelo direito sofrida pelo apelante não acarretou a redução de sua capacidade laborativa, inexistindo, portanto, redução apta a justificar a concessão do benefício. 5. A perícia médica judicial foi elaborada por profissional habilitado, submetida ao contraditório e à ampla defesa, e contém elementos técnicos suficientes para o deslinde da controvérsia. 6. A jurisprudência do STJ e deste Tribunal assenta que a ausência de redução da capacidade laborativa constatada em laudo pericial regular inviabiliza a concessão do auxílio-acidente. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Apelação Cível conhecida e desprovida. Teses de Julgamento: “1. A concessão do auxílio-acidente depende da comprovação de redução da capacidade para o trabalho habitualmente exercido, nos termos do art. 86 da Lei n. 8.213/1991. 2. O laudo pericial judicial que atesta a inexistência de redução da capacidade laboral, quando elaborado por profissional habilitado e submetido ao contraditório, afasta o direito ao benefício”. PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete do Desembargador Wilton Müller Salomão 11ª Câmara Cível APELAÇÃO CÍVEL N. 5870923-10.2025.8.09.0137 COMARCA DE RIO VERDE APELANTE: MARCIO MAIA DE OLIVEIRA APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS RELATOR: DR. RICARDO TEIXEIRA LEMOS - Juiz Substituto em Segundo Grau
ACORDAM os componentes da 1ª Turma Julgadora da 11ª Câmara Cível do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, elencados(as) no extrato da ata de julgamento, à unanimidade de votos, EM CONHECER DA APELAÇÃO CÍVEL E NEGAR-LHE PROVIMENTO ao recurso
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11ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Breno Boss Cachapuz Caiado
Composição: Breno Boss Cachapuz Caiado (presidente).
Secretaria: Secretaria — Elisangela Braz Ferreira
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Gabinete Juiz Substituto em 2º Grau Dr. Ricardo Teixeira Lemos
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.