Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJCE · Acórdão
RECURSO INOMINADO. AÇÃO ORDINÁRIA. SERVIDORA PÚBLICA DA REDE ESTADUAL. PROFESSORA. ABONO CONSTITUCIONAL SOBRE TODO O PERÍODO DE FÉRIAS DE 45 (QUARENTA E CINCO) DIAS. INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA DO TJCE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO INOMINADO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 01. Recurso Inominado interposto pelo Estado do Ceará, contra sentença que julgou parcialmente procedente Ação de obrigação de fazer, referente ao pagamento de adicional de 1/3 sobre os 45 dias férias anuais, a que faz jus os professores da rede estadual de ensino. 02. Sentença que reconheceu ao autor o direito a receber o adicional não apenas sobre os 30 dias de férias que são tirados no meio do ano letivo, mas também, sobre os 15 dias concedidos ao final do ano letivo. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 03. A questão em discussão consiste em definir se os professores da rede estadual de ensino possuem direito a receber adiciona de 1/3 sobre o período de férias concedidos após o fim do ano letivo. III. RAZÕES DE DECIDIR 04. Deve-se reconhecer o direito autoral para assegurar a incidência do terço de férias previsto no inciso XVII do Art. 7º da Constituição Federal sobre todo o período de férias ao qual o(a) servidor(a) tem direito, reconhecendo como de efetivo gozo de férias o período denominado recesso escolar, em relação ao qual não houve comprovação da ocorrência de prestação de serviço pelo(a) servidor(a). IV. DISPOSITIVO E TESE 05. Recurso Inominado conhecido e não provido. Tese de julgamento: "O profissional do magistério da rede estadual tem direito ao gozo de 45 dias de férias, sendo 30 dias após o primeiro semestre letivo e 15 dias após o segundo semestre letivo, nos termos do art. 39 da Lei Estadual nº 10.884/1984, devendo o adicional de 1/3 de férias incidir sobre todo o período de 45 dias". Dispositivos relevantes citados: XVII do Art. 7º e §3º do Art. 39, ambos da CF/88; Art. 39, §3, da Lei Estadual nº 10.884/1984; CPC, Art. 926 e 927 do CPC. Jurisprudência relevante citada: TJ/CE, Incidente de Uniformização de Jurisprudência nº 0001977-24.2019.8.06.0000, Rel. Desa. TEREZE NEUMANN DUARTE CHAVES, Seção de Direito Público, data do julgamento: 28/03/2023, data da publicação: 28/03/2023; TJ/CE, Apelação / Remessa Necessária nº 0858198-64.2014.8.06.0001, Rel. Desembargadora TEREZE NEUMANN DUARTE CHAVES, 2ª Câmara de Direito Público, data do julgamento: 03/04/2024, data da publicação: 03/04/2024; TJ/CE, Apelação Cível nº 0008164-03.2019.8.06.0112, Rel. Desembargadora JORIZA MAGALHAES PINHEIRO, 3ª Câmara de Direito Público, data do julgamento: 11/03/2024, data da publicação: 11/03/2024; TJCE, Apelação / Remessa Necessária nº 858249-75.2014.8.06.0001, Rel. Desa. TEREZE NEUMANN DUARTE CHAVES, 2ª Câmara de Direito Público, data do julgamento: 28/06/2023, data da publicação: 28/06/2023; STJ, REsp 1738283 / RJ - Rel. Min. Herman Benjamin - Publicação: DJe de DJe 23/11/2018 ACÓRDÃO Acorda a Terceira Turma Recursal do Estado do Ceará, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso inominado interposto, mas para negar-lhe provimento, nos termos do voto do Juiz Relator. (Local e data da assinatura digital). ANDRÉ AGUIAR MAGALHÃES Juiz de Direito Relator
Recurso Inominado conhecido e não provido.
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
3ª Turma Recursal · TJCE · presidente: André Aguiar Magalhães
Composição: André Aguiar Magalhães (presidente); Ana Cristina de Pontes Lima Esmeraldo (titular); Mônica Lima Chaves (titular).
Secretaria
Requerimento eletrônico de sustentação oral (sistema iColegiado, Portaria nº 2012/2026): por videoconferência, até o fim do expediente do dia útil anterior à sessão; presencial, até o início do julgamento. Cadastro prévio na CATI ((85) 3366-2966, [email protected]). Indisponível o sistema, pedido pelo e-mail institucional do órgão. https://www.tjce.jus.br/requerimento-de-sustentacao-oral-para-sessoes-presenciais/
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.