Abrindo a decisão
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TJCE · Acórdão
DIREITO PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO PRIVILEGIADO DE DROGA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO EXCLUSIVO DA DEFESA. DOSIMETRIA DA PENA. PLEITO DE MAJORAÇÃO DO PRIVILÉGIO PARA 2/3. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME JUSTIFICAM REDUÇÃO INFERIOR AO PATAMAR MÁXIMO. AMPLA DEVOLUTIVIDADE DO RECURSO DE APELAÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DECLARARA DE OFÍCIO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Apelação Criminal proposta pela Defesa contra a sentença que condenou os réus à pena de 04 (quatro) anos e 02 (dois) meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, e ao pagamento de 416 (quatrocentos e dezesseis) dias-multa pela prática do delito previsto no art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/06. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. A aplicação da causa especial de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei de Drogas à luz dos mais recentes posicionamentos dos tribunais superiores de que a natureza e a quantidade da droga apreendida, sem menção as circunstâncias adicionais, não constitui fundamentação válida para modular a minorante em patamar diverso de 2/3. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. As circunstâncias do crime não permitem a redução na graduação máxima como pleiteado pela defesa. 4. Da variedade, natureza e quantidade das substâncias entorpecentes apreendidas, junto com apetrechos típicos e frutos auferidos no comércio ilícito de drogas, além outros artigos irregulares, desprovidos de certificado de registro ou autorização do órgão de fiscalização responsável, depreende-se mais sensata a redução das penas aplicadas aos réus na fração de 1/4 (um quarto) em razão da causa especial de pena contida na Lei de Drogas, perfazendo, em definitivo, a pena de 03 anos e 09 meses de reclusão e o pagamento de 375 dias-multa. 5. A redução da pena promovida no presente recurso conduz à prescrição intercorrente da pretensão punitiva, posto que decorridos mais de 9 (nove) anos entre o recebimento da denúncia e a publicação da sentença, lapso temporal superior ao legalmente exigido (8 anos), na forma do art. 109, inciso IV, c/c art. 110, § 1º, ambos do Código Penal. IV. DISPOSITIVO E TESE: 6. A natureza e da quantidade de entorpecentes apreendidos no caso concreto não justificam, por si só, a minoração da pena no grau mínimo. 7. Recurso conhecido e parcialmente provido. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acorda a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, a unanimidade, em conhecer parcialmente do recurso e, na parte cognoscível, negar provimento ao apelo, nos termos do voto da relatora. Fortaleza, . DESEMBARGADORA LÍGIA ANDRADE DE ALENCAR MAGALHÃES Relatora
A natureza e da quantidade de entorpecentes apreendidos no caso concreto não justificam, por si só, a minoração da pena no grau mínimo. 7. Recurso conhecido e parcialmente provido. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acorda a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, a unanimidade, em conhecer parcialmente do recurso e, na parte cognoscível, negar provimento ao apelo, nos termos do voto da relatora. Fortaleza, . DESEMBARGADORA LÍGIA ANDRADE DE ALENCAR MAGALHÃES Relatora
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1ª Câmara Criminal · TJCE · presidente: Mário Parente Teófilo Neto
Composição: Mário Parente Teófilo Neto (presidente); Francisco Carneiro Lima; Lígia Andrade de Alencar Magalhães; Lira Ramos de Oliveira.
Secretaria: Secretária: Dra. Larissa Sacramento Marinho
Requerimento eletrônico de sustentação oral (sistema iColegiado, Portaria nº 2012/2026): por videoconferência, até o fim do expediente do dia útil anterior à sessão; presencial, até o início do julgamento. Cadastro prévio na CATI ((85) 3366-2966, [email protected]). Indisponível o sistema, pedido pelo e-mail institucional do órgão. https://www.tjce.jus.br/requerimento-de-sustentacao-oral-para-sessoes-presenciais/
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJCE · Todos os órgãos do TJCE
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.