Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJGO · Acórdão
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO ABUSO. INSUFICIÊNCIA DE INDÍCIOS. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Agravo de instrumento contra decisão que indeferiu a desconsideração da personalidade jurídica por ausência de prova de desvio de finalidade ou confusão patrimonial. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. A questão sub examine envolve: (i) suficiência da inexistência de bens e frustração da execução; (ii) relevância da dissolução irregular e inaptidão cadastral; (iii) impacto da alteração societária; (iv) efeitos da revelia e ônus probatório. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. A desconsideração exige prova de desvio de finalidade ou confusão patrimonial; 4. Inexistência de bens, dissolução irregular e inaptidão cadastral são insuficientes, isoladamente; 5. Alteração societária demanda prova de fraude ou esvaziamento patrimonial; 6. Ônus probatório é do requerente, não suprido pela revelia. IV. DISPOSITIVO E TESE: 7. Recurso conhecido e desprovido. Tese(s) de julgamento:: 1. A desconsideração da personalidade jurídica depende de prova concreta de abuso, não se presumindo da insolvência ou dissolução irregular; 2. A alteração societária só autoriza a medida quando vinculada a fraude ou confusão patrimonial; 3. A revelia não supre a ausência dos requisitos do art. 50 do Código Civil. Dispositivos legais citados: Código Civil, art. 50; Código de Processo Civil, arts. 487, I, e 1.015, IV. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp 2433789/SP, Rel. Min. Raul Araújo, j. 04/03/2024; STJ, AgInt no REsp 1830571/SP, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, j. 22/06/2020; STJ, EREsp 1.306.553/SC, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, j. 10/12/2014.
ACORDAM, à unanimidade de votos, em CONHECER do recurso de AGRAVO DE INSTRUMENTO e NEGAR-LHE PROVIMENTO
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6ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Fernando Ribeiro Montefusco
Composição: Fernando Ribeiro Montefusco (presidente).
Secretaria: Secretaria — Fabiana Mendonça Fraissat
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Gabinete Desembargador Fernando Ribeiro Montefusco
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.