Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO NA MODALIDADE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. BENEFICIÁRIO DO INSS. IRDR 53.983/2016. OFENSA AO DIREITO DE INFORMAÇÃO. ART. 52 DO CDC. ÔNUS NÃO CUMPRIDO PELO BANCO. ART. 373, INCISO II DO CPC. RESPONSABILIDADE PELOS DANOS MATERIAIS. CONVERSÃO DO CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO EM MÚTUO COMUM. ART. 170, DO CC E 4ª TESE DO IRDR 53.983/2016. SEM DANOS MORAIS. DECISÃO MONOCRÁTICA. ART. 932 DO CPC. MANUTENÇÃO. AGRAVO DESPROVIDO. I. O Agravo Interno, cabível nas hipóteses do art. 1.021 do Código de Processo Civil, será processado nos próprios autos e dirigido ao prolator da decisão agravada que, após assegurar o contraditório, poderá retratar-se ou levar o recurso a julgamento pelo órgão colegiado. II. Com efeito a Agravada não comprovou por meio idôneo que tenha de forma adequada e direta prestado as informações acerca da modalidade do mútuo contratado, em conformidade com as disposições do artigo 373, inciso II, do CPC. III. Ressalte-se que o fornecedor de serviços não se desincumbiu da sua obrigação, não comprovando que a operação financeira objeto desta demanda se reveste de aparência de legalidade, contudo deve-se convalidar o negócio jurídico na modalidade que o consumidor acreditava que estava concretizando, nos termos do art. 170 do CC e 4ª Tese do IRDR 53.983/2016. IV. Conversão do empréstimo consignado, em parcelas fixas, com incidência dos juros aplicados no mercado a esse tipo de empréstimo, na época da contratação, para então fazer a dedução/compensação do valor já pago pelo consumidor, e havendo saldo, este deve ser restituído em dobro (art. 42, parágrafo único do CDC), sem danos morais. V. Agravo interno conhecido e desprovido. ACÓRDÃO "A QUARTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, POR VOTAÇÃO UNÂNIME , CONHECEU E NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO
ACÓRDÃO "A QUARTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, POR VOTAÇÃO UNÂNIME , CONHECEU E NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO
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4ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: José Jorge Figueiredo dos Anjos
Composição: José Jorge Figueiredo dos Anjos (presidente); Flávio Vinícius Araújo Costa; Edimar Fernando Mendonça de Sousa (convocado).
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.