Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL. APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR TEMPORÁRIO. CONTRATAÇÃO QUE EXTRAPOLOU O PRAZO LEGAL. VERBAS TRABALHISTAS. FÉRIAS + 1/3. DÉCIMO TERCEIRO. FGTS. ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE PAGAMENTO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação cível interposta pelo Município de Fortaleza dos Nogueiras contra sentença que, nos autos de ação de cobrança de verbas trabalhistas, julgou procedentes os pedidos para condená-lo ao pagamento de férias acrescidas de 1/3 constitucional, décimo terceiro salário e FGTS à autora, contratada como servidora temporária no período de 5.2.2021 a 1º.11.2024, sob o fundamento de ausência de comprovação do adimplemento das verbas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há 3 questões em discussão: (i) definir se servidor temporário faz jus ao recebimento de férias acrescidas de 1/3 e décimo terceiro salário; (ii) estabelecer se é devido o depósito de FGTS em contratação temporária que se tornou irregular; (iii) determinar se houve comprovação do pagamento das verbas trabalhistas pelo ente público. III. RAZÕES DE DECIDIR Reconhece-se a prestação de serviços no período indicado, fato incontroverso e não infirmado pelo Município, preenchendo o requisito constitutivo do direito da autora. Atribui-se ao ente público o ônus de comprovar o pagamento das verbas trabalhistas, nos termos do art. 373, II, do CPC, ônus do qual não se desincumbe ao apresentar alegações genéricas de quitação. Aplica-se a Lei Municipal nº 502/2021, que assegura expressamente aos contratados temporários o direito ao décimo terceiro salário e às férias, afastando a tese de ausência de previsão legal. Verifica-se o desvirtuamento da contratação temporária, pois ultrapassado o prazo máximo fixado na citada lei de 24 meses, evidenciando irregularidade do vínculo. Incide o entendimento do STF (Tema 551), que admite o pagamento de férias e décimo terceiro em caso de desvirtuamento da contratação temporária. Afasta-se o enriquecimento sem causa da Administração Pública, impondo-se a contraprestação pelos serviços efetivamente prestados, conforme art. 884 do Código Civil. Reconhece-se o direito ao FGTS, mesmo em contratações irregulares, nos termos do art. 19-A da Lei nº 8.036/90. Mantém-se a fixação dos honorários advocatícios, majorados em grau recursal, por observância aos parâmetros do art. 85 do CPC. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido. Tese de julgamento: O ente público deve comprovar o pagamento das verbas trabalhistas, sob pena de condenação. O desvirtuamento da contratação temporária autoriza o pagamento de férias acrescidas de 1/3 e décimo terceiro salário, especialmente quando há previsão legal. O FGTS é devido mesmo em contratos administrativos irregulares, conforme art. 19-A da Lei nº 8.036/90. A Administração Pública não pode se enriquecer sem causa às custas do trabalho prestado. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 37, IX e §2º; CPC, art. 373, II, e art. 85, §§2º e 11; CC, art. 884; Lei nº 8.036/90, art. 19-A; Lei nº 9.494/97, art. 1º-F; Lei Municipal nº 502/2021, arts. 4º e 12. Jurisprudência relevante citada: STF, RE nº 1.066.677 (Tema 551); TJMA, ApCiv nº 0802130-57.2023.8.10.0037, Rel. Des. Cleones Carvalho Cunha, j. 01.04.2025; TJMA, ApCiv nº 0803566-51.2023.8.10.0037, Rel. Des. Kleber Costa Carvalho, j. 04.04.2025; TJMA, ApCiv nº 0800107-74.2020.8.10.0060, Rel. Des. Gervásio Protásio dos Santos Junior, j. 27.10.2023.
acordam os senhores desembargadores da Segunda Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime, em negar provimento ao recurso
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2ª Câmara de Direito Público · TJMA · presidente: Cleones Seabra Carvalho Cunha
Composição: Cleones Seabra Carvalho Cunha (presidente); Jamil de Miranda Gedeon Neto; Sônia Maria Amaral Fernandes Ribeiro.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.