Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO CRIME CONTRA A ADMINISTRAÇÃO HABEAS CORPUS. PÚBLICA. FRAUDE A LICITAÇÃO. ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (ANPP). RECUSA POR PARTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO. FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONSTATADO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Como é de conhecimento, a Lei n. 13.964/2019 refletiu no trabalho do membro do Ministério Público, em especial ao criar o art. 28-A do Código de Processo Penal, que prevê o instituto do acordo de não persecução penal, cuja proposição cabe ao órgão acusador, quando atendidas as condições objetivas e subjetivas previstas no dispositivo supramencionado. 2. Neste caso, os fundamentos apresentados amparam de maneira suficiente a decisão de não apresentar a solução penal negociada à agravante. O órgão acusador afirmou, reiteradas vezes, que o acordo de não persecução penal não se mostra suficiente, diante da gravidade concreta das condutas perpetradas, sendo insuficiente para a prevenção e reprovação do delito, inexistindo, pois, constrangimento ilegal sanável pela via mandamental. 3. Agravo regimental não provido.
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