Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - MEDICAMENTO NÃO PADRONIZADO PELO SUS - INCLUSÃO DA UNIÃO NO POLO PASSIVO - TEMA N. 793 DO STF - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL – EMBARGOS OPOSTOS PELO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL ACOLHIDOS COM EFEITOS INFRINGENTES – EMBARGOS OPOSTOS PELA DEFENSORIA PÚBLICA PREJUDICADO. Devem ser acolhidos os embargos, com efeitos infringentes para, suprimindo a omissão apontada, determinar a inclusão da União no polo passivo da demanda, com a consequente remessa do feito à Justiça Federal. Nos moldes do Tema n. 793 do STF, cuja tese foi aprimorada no julgamento dos EDcl em RE nº 855.178, embora os entes da federação sejam solidariamente responsáveis nas demandas prestacionais na área da saúde, incumbe ao magistrado direcionar o cumprimento da obrigação em face daquele que possui o dever de legal, conforme normas de competência estabelecidas no âmbito do SUS, de fornecer o medicamento e/ou realizar os exames ou cirurgias. Sendo do Ministério da Saúde a competência para analisar a necessidade de incorporação, a exclusão ou a alteração de novos medicamentos, produtos e procedimentos, assim como a constituição ou alteração de protocolo clínico ou de diretriz terapêutica (Lei 8.080/90, art. 19-Q), é de rigor a inclusão da União no polo passivo da lide.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, acolheram os embargos de declaração opostos pelo Estado, com efeitos infringentes, e julgaram prejudicado os opostos pela Defensoria
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2ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli
Composição: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli (presidente); Ana Carolina Ali Garcia; José Eduardo Neder Meneghelli; Nélio Stábile; Vitor Luis de Oliveira Guibo (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Cível
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Gab. Des. Eduardo Machado Rocha
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.