Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
PROCESSO CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE PRORROGAÇÃO CONTRATUAL C/C REVISIONAL DE CONTRATO – SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DA EXIGIBILIDADE DO TÍTULO E DA POSSIBILIDADE DE INSCRIÇÃO DO NOME DO AUTOR NO ROL DE INADIMPLENTES – PROBABILIDADE DO DIREITO E PERIGO DE DANO CONFIGURADOS – TUTELA PROVISÓRIA DEFERIDA – MANUTENÇÃO DA DECISÃO – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de Instrumento interposto pela parte ré contra decisão que concedeu o pedido de tutela provisória de urgência de natureza cautelar. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Discute-se no presente recurso a presença dos requisitos para concessão da tutela provisória no sentido de determinar a suspensão temporária da exigibilidade imediata dos títulos, e consequentemente das medidas constritivas ou restritivas, bem como que a parte ré se abstenha de inscrever e caso tenha inscrito, retire, o nome do autor nos órgãos de proteção ao crédito, sob pena de aplicação de multa diária. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O art. 300, do CPC/2015, prevê que a tutela de urgência, espécie de tutela provisória (art. 294, CPC/15), será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano, ou de risco ao resultado útil do processo, podendo ser de natureza cautelar ou antecipada. 4. Presentes os requisitos do art. 300 do CPC, impõe-se a manutenção da concessão da tutela provisória de urgência para determinar que a parte ré se abstenha temporariamente de promover quaisquer cobranças de valores e de inscrever o nome da parte autora em rol de devedores. IV. DISPOSITIVO 5. Agravo de Instrumento conhecido e improvido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os Magistrados da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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3ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Odemilson Roberto Castro Fassa
Composição: Odemilson Roberto Castro Fassa (presidente); Amaury da Silva Kuklinski; Marco André Nogueira Hanson; Paulo Alberto de Oliveira; Fábio Possik Salamene (convocado).
Secretaria: 3ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.