Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. CITAÇÃO POR EDITAL. VALIDADE. TENTATIVAS DE CITAÇÃO PESSOAL FRUSTRADAS. OCULTAÇÃO EVIDENCIADA. DESNECESSIDADE DE PESQUISAS EM SISTEMAS CONVENIADOS QUANDO A PARTE DEMONSTRA INTENÇÃO DE NÃO SER ENCONTRADA. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. DEFESA APRESENTADA POR CURADOR ESPECIAL. DESENTRANHAMENTO DE NOVA CONTESTAÇÃO. POSSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A citação por edital é válida quando, realizadas diligências razoáveis para a localização do réu em endereços conhecidos, este não é encontrado, encontrando-se em local incerto e não sabido. 2. O princípio do esgotamento dos meios de localização deve ser interpretado com razoabilidade. A ausência de consultas a sistemas conveniados (INFOJUD/SISBAJUD) não gera nulidade automática se as circunstâncias fáticas, notadamente a postura do réu que comparece aos autos sem atualizar seu endereço, indicam ocultação e ciência da demanda, validando a citação ficta. 3. Considerada válida a citação por edital e apresentada contestação por curador especial, opera-se a preclusão consumativa quanto ao direito de defesa. 4. O comparecimento posterior do réu com advogado constituído não autoriza a renovação do ato processual de contestar, sendo correto o desentranhamento da peça apresentada fora do prazo e após a atuação da curadoria, sob pena de violação ao devido processo legal e à marcha processual. 5. Recurso não provido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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1ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Marcelo Câmara Rasslan
Composição: Marcelo Câmara Rasslan (presidente); Alexandre Branco Pucci; João Maria Lós; Sérgio Fernandes Martins; Denize de Barros Dodero (convocado).
Secretaria: 1ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Sérgio Fernandes Martins
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.