Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO TRIBUTÁRIO - EXECUÇÃO FISCAL - VALOR DA EXECUÇÃO SUPERIOR A R$ 10.000,00 - IRRELEVÂNCIA PARA DISPENSA DOS REQUISITOS DE AJUIZAMENTO PETIÇÃO INICIAL INDEFERIDA - REQUISITOS DA RESOLUÇÃO CNJ Nº 547/2024 - AUSÊNCIA DE PROTESTO DA CDA. INDICAÇÃO DE BEM PENHORÁVEL - HIPÓTESE DE DISPENSA NÃO CONFIGURADA. SENTENÇA DE EXTINÇÃO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. O art. 3º da Resolução CNJ nº 547/2024 estabelece, como regra geral, o protesto prévio da CDA, sendo sua dispensa autorizada apenas quando demonstrada, de forma concreta, a inadequação ou inviabilidade da medida, conforme apreciação casuística do juiz. A simples indicação de bem penhorável – como o imóvel objeto da tributação – não substitui, por si só, o protesto, por se tratar de ato ordinário e próprio da fase executiva, sem eficácia coativa ou indutora de adimplemento. A parte exequente não demonstrou qualquer motivo fático ou jurídico que tornasse o protesto medida inadequada, tampouco comprovou a adoção de meios substitutivos de coerção extrajudicial que justifiquem a dispensa da providência, nos moldes exigidos pela Resolução. Inviável, pois, o prosseguimento da execução sem a devida instrução da inicial com os documentos indispensáveis, conforme os arts. 321 e 485, I, do CPC e art. 3º da Resolução CNJ nº 547/2024. Recurso conhecido e desprovido.
acordam os Ministros do Supremo Tribunal Federal, em Sessão Plenária, na conformidade da ata de julgamento, por unanimidade, acolher os embargos de declaração, sem atribuição de efeitos infringentes, apenas para esclarecer que a tese de repercussão geral fixada na espécie aplica-se somente aos casos de execução fiscal de baixo valor, nos exatos limites do Tema 1.184, Supremo Tribunal Federal Documento assinado eletronicamente pelo(a) Min
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3ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Odemilson Roberto Castro Fassa
Composição: Odemilson Roberto Castro Fassa (presidente); Amaury da Silva Kuklinski; Marco André Nogueira Hanson; Paulo Alberto de Oliveira; Fábio Possik Salamene (convocado).
Secretaria: 3ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gabinete Juiz Fábio Possik Salamene - Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.