Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPB · Acórdão
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO-DOENÇA. LAUDO MÉDICO. CONCLUSÃO PELA INCAPACIDADE PARCIAL E TEMPORÁRIA, PASSÍVEL DE RESTABELECIMENTO PÓS-TRATAMENTO ADEQUADO. RESTABELECIMENTO DEVIDO A PARTIR DA CESSAÇÃO INDEVIDA. RETORNO PARA REALIZAÇÃO DA PERÍCIA MÉDICA A SER DEFINIDA PELA AUTARQUIA PREVIDENCIÁRIA. PROVIMENTO DO APELO. Nos termos do art. 60 da Lei Federal nº 8.213/91, o auxílio-doença será devido ao segurado empregado “a contar da data do início da incapacidade e enquanto ele permanecer incapaz”. Não tendo havido recuperação da demandante, conforme demonstrado nos autos, evidente que o restabelecimento do benefício é medida imperativa. A cessação do benefício fica condicionada à constatação pela perícia médica, a ser realizada pelo INSS, de inexistência de incapacidade, uma vez que seria ilícito considerar o prazo estimado para recuperação como termo final do benefício pleiteado, sem possibilidade de prorrogação, sob pena de caracterizar “alta programada” vedada pela jurisprudência do STJ.
DOU PROVIMENTO AO APELO, para determinar que a cessação do benefício esteja condicionada à efetiva recuperação da parte promovente, atestada através de nova perícia médica a cargo do INSS, mantendo a sentença nos demais termos.
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2ª Câmara Especializada Cível · TJPB · presidente: Carlos Eduardo Leite Lisboa
Composição: Carlos Eduardo Leite Lisboa (presidente); Agamenilde Dias Arruda Vieira Dantas (titular (substituído)); Aluízio Bezerra Filho; José Guedes Cavalcanti Neto; Lilian Frassinetti Correia Cananéa; Maria das Graças Fernandes Duarte (convocado).
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à secretaria do órgão julgador, na forma do Regimento Interno do TJPB; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Pautas no DJe e em https://www.tjpb.jus.br/atas-e-pautas-de-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPB · Todos os órgãos do TJPB
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.