Abrindo a decisão
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TJCE · Acórdão
RECURSO INOMINADO. RELAÇÃO DE CONSUMO. INSCRIÇÃO EM ÓRGÃO RESTRITIVO AO CRÉDITO. CONTRATAÇÃO COMPROVADA ATRAVÉS DE "GRAVAÇÃO TELEFÔNICA". DESNECESSIDADE DE PERÍCIA. AUTORA NÃO IMPUGNA A VOZ DA GRAVAÇÃO, SE LIMITANDO A ARGUIR, GENERICAMENTE, A POSSIBILIDADE DE FRAUDE MEDIANTE USO DE "RECURSOS TECNOLÓGICOS". EXISTÊNCIA E VALIDADE DA CONTRATAÇÃO COMPROVADAS. LEGITIMIDADE DO DÉBITO INSCRITO. NEGATIVAÇÃO VÁLIDA. DESINCUMBÊNCIA PELA PROMOVIDA (ART. 373, II, DO CPC. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. PEDIDO CONTRAPOSTO CONFIRMADO (ART. 31, CAPUT, LEI N. 9.099/95). RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. (RECURSO INOMINADO CÍVEL - 30001800420238060167, Relator(a): JOSE MARIA DOS SANTOS SALES, 4ª Turma Recursal, Data do julgamento: 29/02/2024) Por tudo isso, é possível constatar que, de acordo com os elementos coligidos aos autos, não restou comprovada falha na prestação do serviço por parte da promovida, inexistindo, dessa maneira, responsabilidade da demandada por quaisquer danos em decorrência da contratação objeto da lide. DISPOSITIVO Diante do exposto, considerando a legislação vigente e a jurisprudência a respeito da matéria, CONHEÇO do Recurso Inominado para NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a sentença recorrida nos termos em que proferida. Condeno a parte recorrente vencida ao pagamento das custas legais e dos honorários advocatícios, estes arbitrados em 20% do valor corrigido da causa, a teor do disposto no art. 55, da Lei nº 9.099/95. Fica, no entanto, suspensa a sua exigibilidade, nos termos do art. 98, § 3º, CPC. É como voto. Fortaleza-CE, data da assinatura digital. José Maria dos Santos Sales Juiz Relator
acordam os membros da Quarta Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Estado do Ceará, por unanimidade, CONHECER do Recurso Inominado, para NEGAR-LHE PROVIMENTO
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4ª Turma Recursal · TJCE · presidente: José Maria dos Santos Sales
Composição: José Maria dos Santos Sales (presidente); Márcia Oliveira Fernandes Menescal de Lima (titular); Yuri Cavalcante Magalhães (titular).
Secretaria
Requerimento eletrônico de sustentação oral (sistema iColegiado, Portaria nº 2012/2026): por videoconferência, até o fim do expediente do dia útil anterior à sessão; presencial, até o início do julgamento. Cadastro prévio na CATI ((85) 3366-2966, [email protected]). Indisponível o sistema, pedido pelo e-mail institucional do órgão. https://www.tjce.jus.br/requerimento-de-sustentacao-oral-para-sessoes-presenciais/
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.