Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPR · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE REEMBOLSO DE DESPESAS MÉDICO-HOSPITALARES – CIRURGIA ABERTA PARA CORREÇÃO DE DISSECÇÃO DE ARTÉRIA, NO HOSPITAL SÍRIO LIBANÊS – PROCEDIMENTO NECESSÁRIO APÓS DUAS INTERVENÇÕES DE EQUIPES CONVENIADAS – CABIMENTO DE REEMBOLSO PELA TABELA DO PLANO, A DESPEITO DA AUSÊNCIA DE URGÊNCIA OU EMERGÊNCIA – ENTENDIMENTO JÁ CONTEMPLADO PELA JURISPRUDÊNCIA – DOCUMENTAÇÃO QUE REVELA O CARÁTER ELETIVO DA INTERVENÇÃO CIRÚRGICA, AFASTANDO A INCIDÊNCIA DO ARTIGO 12 E 35-C DA LEI 9596/98 – DESCABIMENTO DA PRETENSÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL – ALTERAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS PARA PERCENTUAL SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO – DETERMINAÇÃO DE PAGAMENTO COM BASE NA TABELA QUE NÃO SIGNIFICA SUCUMBÊNCIA MÍNIMA DA RÉ – NECESSIDADE DE REDISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. RECURSO DE APELAÇÃO 1 PARCIALMENTE PROVIDORECURSO DE APELAÇÃO 2 PARCIALMENTE PROVIDO
RECURSO DE APELAÇÃO 1 PARCIALMENTE PROVIDORECURSO DE APELAÇÃO 2 PARCIALMENTE PROVIDO
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8ª Câmara Cível · TJPR · presidente: Jaqueline Allievi
Composição: Jaqueline Allievi (presidente); Carlos Henrique Licheski Klein; Gilberto Ferreira; Luciano Carrasco Falavinha Souza; Themis de Almeida Furquim; Evandro Portugal (convocado); Julia Maria Tesseroli de Paula Rezende (convocado); Rafael Vieira de Vasconcellos Pedroso (convocado).
Secretaria: 8ª Câmara Cível
RI/TJPR arts. 198-200 (ER 37/2025): sessão virtual — sustentação gravada (áudio/vídeo) enviada por peticionamento eletrônico após a publicação da pauta e até 48 h antes do início do julgamento; sessão presencial — pedido até o início da sessão, pessoalmente ou pelo Projudi (pedidos eletrônicos têm prioridade); presencial híbrida/videoconferência — cadastro no Projudi até 24 h antes da sessão.
Memoriais por peticionamento eletrônico nos autos (Projudi) ou entregues ao gabinete do relator; durante sessão virtual, esclarecimentos de fato por petição (RI art. 198, § 6º).
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPR · Todos os órgãos do TJPR
Gabinete do Desembargador Gilberto Ferreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.