Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. RECURSO INTERPOSTO PELA DEFENSORIA PÚBLICA. REDUÇÃO DA PENA-BASE. IMPROCEDENTE. NATUREZA DA DROGA (SKUNK). ATENUANTE DA CONFISSÃO. INAPLICABILIDADE. EXASPERAÇÃO DA FRAÇÃO REDUTORA DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. PROCEDENTE EM PARTE. REPRIMENDA E REGIME PRISIONAL READEQUADOS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. As vetoriais do art. 59 do Código Penal e art. 42 da Lei de Drogas, foram devidamente sopesadas mediante justificativa idônea, com base em elementos concretos observados a partir do conteúdo probatório, inexistindo reparos a serem realizados na dosimetria. Ademais, o patamar de aumento utilizado pelo magistrado – 10 meses – à vetorial negativada, deve ser mantido, pois no crime de tráfico de drogas, considera-se, além das circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal, o art. 42 da Lei n. 11.343/2006, que versa sobre a natureza e a quantidade da droga. 2. O acusado não faz jus à atenuante prevista no art. 65, III, "d", do Código Penal, considerando que, em ambas as oportunidades em que foi ouvido, não admitiu espontaneamente que estaria transportando a droga, se limitando a dizer que foi contratado apenas para transportar uma sacola, sem ter conhecimento do conteúdo. 3. Exaspera-se o patamar redutor da benesse prevista no § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006 (tráfico privilegiado) à 1/2, considerando, conjuntamente, a natureza e quantidade das drogas apreendidas e substitui-se a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos, a serem fixadas pelo juízo da execução. Recurso ao qual se nega provimento.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, deram parcial provimento ao recurso
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2ª Câmara Criminal · TJMS · presidente: Waldir Marques
Composição: Waldir Marques (presidente); Carlos Eduardo Contar; José Ale Ahmad Netto; Alexandre Correa leite (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Criminal
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Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. José Ale Ahmad Netto
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.