Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, com fundamento no art. 10 da Lei n. 12.016/2009 c/c o art. 34, XIX, do RISTJ, indefiro liminarmente o mandado de segurança, julgando extinto o processo, sem a resolução do mérito. Prejudicado o pedido liminar. Custas ex lege. Sem condenação em honorários advocatícios, nos termos do art. 25 da Lei n. 12.016/2009. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 19 de fevereiro de 2024. Ministro Francisco Falcão Relator Documento eletrônico VDA40169557 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): FRANCISCO FALCÃO Assinado em: 19/02/2024 17:00:50 Código de Controle do Documento: ae180bcd-d892-4ad9-ad72-299bade2f7da
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