Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. PENA DE MULTA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. TEMA N. CONTRADIÇÃO RECONHECIDA. 931/STJ. EFEITO VINCULANTE DA ADI N. NECESSIDADE DE 7.032/DF. COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA. EMBARGOS ACOLHIDOS SEM EFEITOS INFRINGENTES. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão da Quinta Turma que negou provimento a agravo regimental interposto em recurso especial, no qual se discutia a possibilidade de extinção da punibilidade diante do inadimplemento da pena de multa, sob alegação de hipossuficiência econômica do condenado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se o acórdão embargado incorreu em contradição ao exigir a comprovação da hipossuficiência econômica para a extinção da punibilidade pela falta de pagamento da pena de multa, à luz da redação então vigente do Tema n. e se tal contradição autoriza a 931/STJ, modificação do resultado do julgamento diante do efeito vinculante da decisão do STF na ADI n. 7.032/DF. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O Tema n. passou por sucessivas revisões, tendo a Terceira 931/STJ Seção firmado, em março de 2024, a tese de que o inadimplemento da pena de multa não obsta a extinção da punibilidade diante da alegação de hipossuficiência, salvo decisão judicial motivada que indique concretamente a possibilidade de pagamento. 4. Verifica-se contradição no acórdão embargado, pois o julgamento do agravo regimental exigiu prova da hipossuficiência em momento em que a redação então vigente do Tema n. admitia a extinção da punibilidade ante a 931/STJ alegação de incapacidade econômica, ressalvada decisão judicial fundamentada em sentido contrário. 5. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI n. 7.032/DF, conferiu interpretação conforme ao do Código Penal, com eficácia art. 51 erga e efeito vinculante, assentando que a extinção da punibilidade pelo omnes inadimplemento da multa somente é possível quando comprovada a impossibilidade de pagamento, ainda que de forma parcelada. 6. O efeito vinculante da decisão do STF impõe a exigência de prova da hipossuficiência financeira pelo condenado, afastando a presunção de incapacidade econômica decorrente da assistência pela Defensoria Pública. 7. Ainda que reconhecida a contradição formal no acórdão embargado, o resultado do julgamento deve ser mantido, pois a conclusão adotada está em conformidade com a orientação vinculante fixada pelo STF e com a jurisprudência atual do Superior Tribunal de Justiça. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Embargos de declaração acolhidos sem efeitos infringentes.
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