Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJCE · Acórdão
Link do tribunal: abre a consulta pública do processo (PJe/Projudi): o acórdão está na lista de documentos.
DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ACIDENTÁRIA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. PRELIMINAR DE NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA MANIFESTAÇÃO SOBRE O LAUDO PERICIAL. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. PRELIMINAR ACOLHIDA. SENTENÇA ANULADA. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de Apelação Cível interposta pelo segurado contra sentença que julgou improcedente o pedido de concessão de benefício previdenciário de natureza acidentária, com fundamento na conclusão do laudo pericial judicial, que atestou a capacidade plena do autor para o trabalho. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A principal controvérsia a ser dirimida por esta instância recursal consiste em analisar, em caráter preliminar, a ocorrência de nulidade processual por cerceamento de defesa, decorrente da ausência de intimação da parte autora para se manifestar sobre o laudo pericial antes da prolação da sentença. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O artigo 477, § 1º, do CPC, estabelece de forma clara a obrigatoriedade da intimação das partes para que, querendo, se manifestem sobre o laudo do perito do juízo no prazo comum de 15 (quinze) dias. 4. No caso concreto, os autos demonstram que, após a juntada do laudo pericial judicial, o juízo de origem proferiu sentença de mérito sem que houvesse a prévia e regular intimação da parte autora para se manifestar sobre a prova técnica produzida. 5. Tal omissão configura um vício insanável, pois subtraiu da parte a oportunidade de apresentar sua impugnação, requerer esclarecimentos ao perito, formular quesitos suplementares ou mesmo apresentar parecer técnico divergente, faculdades processuais que poderiam alterar o rumo do julgamento. 6. In casu, o prejuízo decorrente do vício é manifesto e inequívoco, uma vez que a sentença de improcedência se apoiou, de maneira determinante, na conclusão do laudo pericial que a parte não teve oportunidade de contraditar. 7. A supressão do direito de manifestação sobre a principal prova do processo viola frontalmente o devido processo legal, impondo-se a declaração de nulidade da sentença recorrida. IV. DISPOSITIVO 8. Recurso de Apelação conhecido e provido. Sentença anulada. Retorno dos autos à origem para o regular prosseguimento do feito. ________________ Dispositivos relevantes citados: Constituição Federal, art. 5º, LV; CPC/15, art. 477, § 1º. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp n° 812027/RN, Rel. Min. Maria Thereza De Assis Moura, Sexta Turma, j. 05/10/2010; TJ/CE, Apelação Cível - 30000183320238060062, Relator(A): Joriza Magalhaes Pinheiro, 3ª Câmara de Direito Público, Data do julgamento: 15/12/2025)
por unanimidade, em conhecer da apelação interposta para dar-lhe provimento, a fim de anular a sentença
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
3ª Câmara de Direito Público · TJCE · presidente: Francisco Gladyson Pontes
Composição: Francisco Gladyson Pontes (presidente); Joriza Magalhães Pinheiro; Maria Iracema Martins do Vale; Washington Luis Bezerra de Araújo; Joao Everardo Matos Biermann (convocado).
Secretaria: Secretário: Dr. David Aguiar Costa
Requerimento eletrônico de sustentação oral (sistema iColegiado, Portaria nº 2012/2026): por videoconferência, até o fim do expediente do dia útil anterior à sessão; presencial, até o início do julgamento. Cadastro prévio na CATI ((85) 3366-2966, [email protected]). Indisponível o sistema, pedido pelo e-mail institucional do órgão. https://www.tjce.jus.br/requerimento-de-sustentacao-oral-para-sessoes-presenciais/
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJCE · Todos os órgãos do TJCE
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.