Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJPR · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPENHORABILIDADE DE BEM DE FAMÍLIA LOCADO E DESTINAÇÃO DA RENDA PARA MORADIA. REQUISITOS DEMONSTRADOS. RECURSO PROVIDO. I. Caso em exame1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que rejeitou exceção de pré-executividade em execução fiscal ajuizada para cobrança de taxa de vigilância sanitária e fiscalização, na qual o agravante sustenta a impenhorabilidade do imóvel penhorado, alegando ser este seu único bem e que a renda da locação é destinada à moradia de sua família em outra cidade. O recurso busca o reconhecimento da impenhorabilidade do imóvel.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se o imóvel objeto da execução fiscal, ainda que locado a terceiros, pode ser reconhecido como bem de família e, portanto, considerado impenhorável, desde que a renda obtida com a locação seja revertida para a moradia ou subsistência da família.III. Razões de decidir3. A impenhorabilidade do imóvel decorre da Lei nº 8.009/1990 e da Súmula 486 do STJ, que garantem proteção ao único imóvel residencial do devedor, mesmo que locado, desde que a renda seja destinada à moradia ou subsistência da família.4. O agravante comprovou que o imóvel constrito é seu único bem e que a renda da locação é integralmente revertida para custear a residência da família em outra cidade.5. Decisões anteriores da mesma Corte e de outros juízos reconheceram a impenhorabilidade do mesmo imóvel, reforçando a comprovação do direito.IV. Dispositivo e tese6. Agravo de instrumento conhecido e provido para acolher a exceção de pré-executividade, reconhecendo a impenhorabilidade do bem de família.Tese de julgamento: É impenhorável o único imóvel residencial do devedor que esteja locado a terceiros desde que a renda obtida com a locação seja revertida para a subsistência ou a moradia da sua família.
Agravo de instrumento conhecido e provido para acolher a exceção de pré-executividade, reconhecendo a impenhorabilidade do bem de família.
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
Os mais citados pelas decisões em matéria processual civil, sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
2ª Câmara Cível · TJPR · presidente: Espedito Reis do Amaral
Composição: Espedito Reis do Amaral (presidente); Eugênio Achille Grandinetti; João Domingos Küster Puppi; Luiz Taro Oyama; Rogério Luis Nielsen Kanayama; Carlos Mauricio Ferreira (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Cível
RI/TJPR arts. 198-200 (ER 37/2025): sessão virtual — sustentação gravada (áudio/vídeo) enviada por peticionamento eletrônico após a publicação da pauta e até 48 h antes do início do julgamento; sessão presencial — pedido até o início da sessão, pessoalmente ou pelo Projudi (pedidos eletrônicos têm prioridade); presencial híbrida/videoconferência — cadastro no Projudi até 24 h antes da sessão.
Memoriais por peticionamento eletrônico nos autos (Projudi) ou entregues ao gabinete do relator; durante sessão virtual, esclarecimentos de fato por petição (RI art. 198, § 6º).
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPR · Todos os órgãos do TJPR
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.