Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJGO · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. CONTA PASEP. LEGITIMIDADE PASSIVA DO BANCO DO BRASIL. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL FIXADO PELA CIÊNCIA INEQUÍVOCA DO DANO. ACÓRDÃO FUNDAMENTADO COM BASE NO TEMA 1.150 DO STJ. ALEGADA CONTRADIÇÃO INEXISTENTE. INCONFORMISMO COM O RESULTADO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO SE PRESTAM À REDISCUSSÃO DO MÉRITO. ART. 1.022 DO CPC. EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME: 1. Embargos de declaração opostos pelo Banco do Brasil S.A. contra acórdão que, em apelação cível, cassou a sentença para afastar a prescrição da pretensão indenizatória relativa à má gestão de conta vinculada ao PASEP, fixando o termo inicial do prazo prescricional na data da ciência inequívoca do dano, consubstanciada na emissão de extrato detalhado da conta. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. A questão em discussão consiste em: (i) verificar se o acórdão embargado incorreu em contradição quanto à definição do termo inicial do prazo prescricional; (ii) examinar a alegada divergência em relação a precedentes do Tribunal que fixariam como marco inaugural a data do saque; (iii) aferir a adequação dos embargos de declaração para rediscutir o mérito da decisão. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. Os embargos de declaração são cabíveis apenas para sanar omissão, obscuridade, contradição ou erro material, nos termos do art. 1.022 do CPC; 4. O acórdão embargado encontra-se devidamente fundamentado, em consonância com o Tema 1.150 do STJ, fixando o termo inicial da prescrição na data da ciência inequívoca do dano, ocorrida com a emissão do extrato da conta; 5. Não há contradição, omissão ou obscuridade a ser sanada, mas mero inconformismo da parte embargante com o resultado do julgamento; 6. A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito. IV. DISPOSITIVO E TESE: 6. Embargos de declaração conhecidos e rejeitados. Tese(s) de julgamento: 1. Os embargos de declaração visam apenas sanar omissão, obscuridade, contradição ou erro material, não sendo cabíveis para rediscutir o mérito; 2. O termo inicial da prescrição nas ações relativas ao PASEP é a ciência inequívoca do dano, nos termos do Tema 1.150 do STJ; 3. Inexistindo vício no acórdão embargado, impõe-se a rejeição dos aclaratórios. Dispositivos legais citados: Código de Processo Civil, arts. 1.022, 1.025 e 1.026, § 2º; Código Civil, art. 205. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.895.936/TO, Rel. Min. Herman Benjamin, Tema 1.150, j. 27/04/2022; STJ, AgInt no REsp 1.898.214/SE, Rel. Min. Francisco Falcão, DJe 29/04/2021; TJGO, AC 5590866-76.2024.8.09.0087, Rel. Des. Alexandre de Morais Kafuri, pub. 14/03/2025; TJGO, AI 5550039-90.2024.8.09.0000, Rel. Des. Rogério Carvalho Pinheiro, pub. 15/07/2024.
ACORDAM, à unanimidade de votos, em conhecer, mas rejeitar os embargos de declaração
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6ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Fernando Ribeiro Montefusco
Composição: Fernando Ribeiro Montefusco (presidente).
Secretaria: Secretaria — Fabiana Mendonça Fraissat
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Gabinete Desembargador Fernando Ribeiro Montefusco
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.