Abrindo a decisão
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TJPI · Acórdão
DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO INOMINADO CÍVEL. CLONAGEM DE PLACA VEICULAR. OMISSÃO DO DETRAN/PI. OBRIGAÇÃO DE FAZER. DANO MORAL CONFIGURADO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso Inominado Cível interposto pelo Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Piauí – DETRAN/PI contra sentença do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Picos/PI que, em ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais ajuizada por Antonio Manoel da Silva, julgou procedentes os pedidos para condenar o órgão à substituição da placa do veículo do autor, com emissão de novo CRLV, além do pagamento de R$ 2.000,00 a título de danos morais, devidamente corrigidos e com juros legais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) verificar a responsabilidade do DETRAN/PI diante da inércia administrativa na resolução de caso de clonagem de placa veicular; (ii) avaliar a existência de dano moral indenizável decorrente da omissão estatal. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A confirmação da sentença com base no art. 46 da Lei nº 9.099/95 é válida e suficiente, não havendo nulidade por ausência de motivação, conforme entendimento pacífico do STF. 4. Fica reconhecida a responsabilidade do DETRAN/PI pela omissão na substituição da placa mesmo após a apresentação de toda a documentação necessária e a instauração do processo administrativo pelo autor. 5. A imputação indevida de infrações de trânsito em decorrência da clonagem da placa, não solucionada pelo órgão competente, extrapola o mero aborrecimento e configura dano moral indenizável. 6. A sentença está devidamente fundamentada e em conformidade com os princípios da administração pública e com a jurisprudência dos tribunais superiores. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A omissão do DETRAN/PI na substituição de placa veicular diante de comprovada clonagem configura falha no serviço e gera o dever de indenizar. 2. A manutenção da sentença pelos próprios fundamentos, nos termos do art. 46 da Lei nº 9.099/95, não configura ausência de motivação nem ofensa ao art. 93, IX, da CF/1988. 3. A ocorrência de clonagem de placa que resulta em imputações indevidas ao proprietário do veículo constitui violação à dignidade do cidadão e enseja reparação por danos morais. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 93, IX; CPC, art. 85, §2º; Lei nº 9.099/1995, art. 46. Jurisprudência relevante citada: STF, ARE nº 824091, Rel. Min. Rosa Weber, Primeira Turma, j. 02.12.2014, DJe 17.12.2014.
acordam os componentes do(a) 1ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, NEGAR PROVIMENTO
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1ª Turma Recursal · TJPI · presidente: Litelton Vieira de Oliveira
Composição: Litelton Vieira de Oliveira (presidente); Haydée Lima de Castelo Branco (titular); Paulo Roberto de Araújo Barros (titular); Fabrício Paulo Cysne de Novaes (suplente); João Manuel de Moura Ayres (suplente); Leonardo Lúcio Freire Trigueiro (suplente).
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.