Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
RECURSO DE APELAÇÃO – PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA – REJEITADA – AÇÃO DECLARATÓRIA – COMPRA E VENDA DE ARMAZÉM – NEGÓCIO JURÍDICO CELEBRADO POR LICITAÇÃO NA MODALIDADE CONCORRÊNCIA – PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DO DIREITO À COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS ATRAVÉS DE CESSÃO DE CRÉDITOS ORIUNDO DE PRECATÓRIO JUDICIAL – MERA AUTORIZAÇÃO ANTERIOR DE COMPENSAÇÃO DE DÉBITO OU DAÇÃO EM PAGAMENTO SOBRE PARCELAS ESPECÍFICAS QUE NÃO VINCULA À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – DISCRICIONARIEDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – CREDOR QUE NÃO É OBRIGADO A RECEBER PRESTAÇÃO DIVERSA DA PACTUADA – NECESSIDADE DE ANUÊNCIA DO CREDOR E FORMALIZAÇÃO DA ALTERAÇÃO – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Em análise dos autos, depreende-se que o conjunto estrutural – de procedimento – se desenvolveu com as devidas observações e sequências aptas ao desfecho jurisdicional ora combatido. Os princípios do contraditório e da ampla defesa foram devidamente resguardados, encontrando-se consentâneo com os direitos materiais e processuais fundamentais, bem como presentes todos os documentos necessários para o julgamento antecipado da lide, de modo que não existe a necessidade de qualquer produção de prova para a aferição do direto pleiteado, pois mostra-se irrelevante. 2. No caso, a apelante está interpretação cláusulas contratuais a seu contento, pretendendo impor e alterar cláusulas não previstas quando da pactuação, prevista no certame licitatório. O que houve foi uma mera liberalidade da administração, à época, de alteração da forma de pagamento e especificamente para as parcelas vencidas em 2006/2007, de modo que não há se falar em ofensa a princípios ou quebra de expectativa, porquanto o ato discricionário não obriga ou vincula à administração pública.
EBER PRESTAÇÃO DIVERSA DA PACTUADA – NECESSIDADE DE ANUÊNCIA DO CREDOR E FORMALIZAÇÃO DA ALTERAÇÃO – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO
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1ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Marcelo Câmara Rasslan
Composição: Marcelo Câmara Rasslan (presidente); Alexandre Branco Pucci; João Maria Lós; Sérgio Fernandes Martins; Denize de Barros Dodero (convocado).
Secretaria: 1ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. João Maria Lós
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.