Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO PREVIDENCIÁRIA –– REDUÇÃO DA CAPACIDADE PARA O TRABALHO HABITUAL – NEXO CAUSAL COM A ATIVIDADE LABORAL – ACIDENTE DE PERCURSO BENEFÍCIO DEVIDO – AUXÍLIO-ACIDENTE (ART. 86 DA LEI 8.213/91) – – TERMO INICIAL – TEMA 862/STJ – INVERSÃO DO ÔNUS SUCUMBENCIAL. Comprovada, por perícia judicial, a existência de redução da capacidade para o exercício da atividade habitual, bem como o nexo causal entre a patologia e o labor desempenhado, é devido o auxílio-acidente, nos termos do art. 86 da Lei nº 8.213/1991 e da orientação do STJ (Tema 416). O termo inicial do auxílio-acidente corresponde ao dia seguinte à cessação do auxílio-doença, conforme o art. 86, § 2º, da Lei nº 8.213/1991 e o Tema 862/STJ, observada a prescrição quinquenal. Inversão do ônus sucumbencial, com fixação dos honorários advocatícios na fase de liquidação (art. 85, § 4º, II, CPC e Súmula 111/STJ).
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso
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3ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Odemilson Roberto Castro Fassa
Composição: Odemilson Roberto Castro Fassa (presidente); Amaury da Silva Kuklinski; Marco André Nogueira Hanson; Paulo Alberto de Oliveira; Fábio Possik Salamene (convocado).
Secretaria: 3ª Câmara Cível
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Gabinete Juiz Fábio Possik Salamene - Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.