Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – PRELIMINAR DE OFENSA À DIALETICIDADE SUSCITADA EM CONTRARRAZÕES REJEITADA – COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS – RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO – POLICIAIS MILITARES – AGRESSÃO – CONDUTA ILÍCITA – DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO – VALOR DA COMPENSAÇÃO MANTIDO – AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL EM RELAÇÃO À APLICAÇÃO DA TAXA SELIC. 01. Não há violação à dialeticidade recursal quando a parte impugna devidamente a sentença e demonstra o interesse na reforma da decisão. Preliminar de ofensa à dialeticidade suscitada em contrarrazões rejeitada. 02. Cabe ao Estado, pelo princípio constitucional da responsabilidade objetiva previsto no artigo 37, § 6º, da Constituição Federal, reparar os danos causados por atos omissivos ou comissivos praticados pelos agentes estatais. Dever de reparar os danos morais sofridos pela vítima de agressões físicas praticadas por policiais militares. 03. Não é cabível a redução do valor fixado a título de compensação por danos morais fixado em consonância com as circunstâncias do caso concreto, e com atenção aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. 04. Não há interesse recursal quando a decisão decide de acordo com a pretensão do recorrente. Insurgência sobre a aplicação da taxa SELIC não conhecida. Recurso conhecido em parte e não provido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram em parte e, na parte conhecida, negaram provimento ao recurso
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5ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Luiz Antonio Cavassa de Almeida
Composição: Luiz Antonio Cavassa de Almeida (presidente); Alexandre Lima Raslan; Geraldo de Almeida Santiago; Vilson Bertelli; Eliane de Freitas Lima Vicente (convocado).
Secretaria: 5ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Vilson Bertelli
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.