Abrindo a decisão
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TJBA · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO QUINQUENAL DO FGTS REJEITADA. PREJUDICIAL DE MÉRITO DE PRESCRIÇÃO QUINQUENAL DAS VERBAS DE FÉRIAS E DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO ACOLHIDA EM PARTE. NULIDADE DA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. DESVIRTUAMENTO DO ART. 37, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. DIREITO AO FGTS, FÉRIAS ACRESCIDAS DO TERÇO CONSTITUCIONAL E DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. I. Caso em exame 1. Apelação interposta contra sentença que, em ação de cobrança, declarou a nulidade de contratos temporários celebrados pela Administração Pública e condenou o ente público ao pagamento de férias acrescidas do terço constitucional, décimo terceiro salário e FGTS, observada a prescrição quinquenal. II. Questão em discussão 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se incide a prescrição quinquenal sobre os depósitos do FGTS e sobre as verbas de férias e décimo terceiro salário; (ii) saber se a contratação temporária foi desvirtuada e se são devidos FGTS, férias acrescidas do terço constitucional e décimo terceiro salário em decorrência da nulidade contratual. III. Razões de decidir 3. A prescrição quinquenal relativa ao FGTS deve ser rejeitada, tendo em vista a modulação dos efeitos fixada pelo STF no Tema 608 da repercussão geral, aplicando-se, na hipótese, a prescrição trintenária em razão da regra de transição. 4. As verbas de férias e décimo terceiro salário submetem-se ao prazo prescricional de cinco anos previsto no Decreto nº 20.910/1932, impondo-se o reconhecimento da prescrição das parcelas anteriores ao quinquênio que antecede o ajuizamento da demanda. 5. A sucessiva renovação de contratos temporários destinados ao desempenho de atividades permanentes da Administração descaracteriza a excepcionalidade prevista no art. 37, IX, da Constituição Federal, impondo o reconhecimento da nulidade das contratações. 6. Conforme os Temas 916 e 551 da repercussão geral do STF, a contratação temporária irregular assegura ao servidor o direito ao FGTS e, demonstrado o desvirtuamento contratual, também ao décimo terceiro salário e às férias acrescidas do terço constitucional. 7. Incumbe ao ente público comprovar a quitação das verbas pleiteadas, por se tratar de fato extintivo do direito alegado, nos termos do art. 373, II, do CPC, ônus do qual não se desincumbiu. IV. Dispositivo e tese 8. Preliminar de prescrição quinquenal do FGTS rejeitada. Prejudicial de mérito acolhida em parte para reconhecer a prescrição das verbas de férias e décimo terceiro salário anteriores ao quinquênio legal. Recurso conhecido e provido em parte. Tese de julgamento: “1. A modulação dos efeitos do Tema 608 do STF afasta a incidência imediata da prescrição quinquenal do FGTS quando o prazo prescricional já se encontrava em curso antes de 13/11/2014. 2. O desvirtuamento da contratação temporária por sucessivas renovações para o exercício de atividade permanente assegura ao servidor o direito ao FGTS, às férias acrescidas do terço constitucional e ao décimo terceiro salário, observada a prescrição quinquenal aplicável às verbas estatutárias.” Dispositivos relevantes citados: Constituição Federal, arts. 5º, §1º, 7º, VIII, XVII e XXIX, 37, II e IX, e 39, §3º; Decreto nº 20.910/1932, art. 1º; Lei nº 8.036/1990, art. 19-A; CPC, arts. 373, II, 487, I, 496, 509, §2º, e 85, §§3º e 4º. Jurisprudência relevante citada: STF, ARE 709.212/DF (Tema 608 da Repercussão Geral); STF, RE 765.320/MG (Tema 916 da Repercussão Geral); STF, RE 1.066.677/MG (Tema 551 da Repercussão Geral).
Preliminar de prescrição quinquenal do FGTS rejeitada. Prejudicial de mérito acolhida em parte para reconhecer a prescrição das verbas de férias e décimo terceiro salário anteriores ao quinquênio legal. Recurso conhecido e provido em parte.
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4ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Gabinete do Desembargador Marcelo Silva Britto
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.