Abrindo a decisão
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TJCE · Acórdão
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. PRISÃO DOMICILIAR COM MONITORAMENTO ELETRÔNICO. REGIME SEMIABERTO. AUSÊNCIA DE ESTABELECIMENTO ADEQUADO. APLICAÇÃO DA SÚMULA VINCULANTE Nº 56 DO STF E PARÂMETROS DO RE 641.320/RS. CRIME COM VIOLÊNCIA E GRAVE AMEAÇA. IRRELEVÂNCIA, NO CASO CONCRETO, DIANTE DO DÉFICIT ESTRUTURAL DO SISTEMA PRISIONAL. CUMPRIMENTO SATISFATÓRIO DAS CONDIÇÕES IMPOSTAS. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Caso em Exame Agravo em Execução Penal interposto pelo Ministério Público do Estado do Ceará contra decisão do Juízo da 1ª Vara de Execução Penal da Comarca de Fortaleza que concedeu ao sentenciado, condenado por roubo majorado, o cumprimento da pena em regime semiaberto mediante prisão domiciliar cumulada com monitoramento eletrônico, em razão da inexistência de estabelecimento adequado. 2. Questão em Discussão Definição acerca da possibilidade de manutenção da prisão domiciliar com monitoramento eletrônico para apenado em regime semiaberto, condenado por crime cometido com violência e grave ameaça, diante do déficit de vagas no sistema prisional e da aplicação da Súmula Vinculante nº 56 do STF. 3. Razões de Decidir A falta de estabelecimento penal adequado para o cumprimento da pena em regime semiaberto impede a imposição de regime mais gravoso ao condenado. A Súmula Vinculante nº 56 do STF, interpretada conforme os parâmetros fixados no RE 641.320/RS, autoriza, em caso de déficit de vagas, a adoção de medidas alternativas, incluindo a prisão domiciliar com monitoramento eletrônico. No caso concreto, a decisão agravada encontra-se devidamente fundamentada na superlotação do sistema prisional estadual, no reconhecimento do estado de coisas inconstitucional e na inexistência de elementos concretos que indiquem risco à ordem pública. Ademais, constatado o cumprimento satisfatório das condições impostas ao apenado, inexiste motivo para a revogação da medida. 4. Dispositivo e Tese Recurso conhecido e desprovido. Tese: A inexistência de estabelecimento adequado para o regime semiaberto autoriza, nos termos da Súmula Vinculante nº 56 do STF e do RE 641.320/RS, a manutenção da prisão domiciliar com monitoramento eletrônico, ainda que se trate de condenação por crime cometido com violência ou grave ameaça, desde que ausentes elementos concretos que desaconselhem a medida. Dispositivos Relevantes Citados Constituição Federal, art. 5º, XLVI e XLIX. Código Penal, art. 33. Lei nº 7.210/1984 (Lei de Execução Penal), art. 117. Jurisprudência Relevante Citada STF, Súmula Vinculante nº 56. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acorda a 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, em conhecer do agravo para negar-lhe provimento, nos termos do voto da relatora. Fortaleza, 16 de dezembro de 2025 DESEMBARGADORA MARIA EDNA MARTINS Relatora
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acorda a 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, em conhecer do agravo para negar-lhe provimento, nos termos do voto da relatora
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3ª Câmara Criminal · TJCE · presidente: Maria Edna Martins
Composição: Maria Edna Martins (presidente); Andréa Mendes Bezerra Delfino; Henrique Jorge Holanda Silveira; Rosilene Ferreira Facundo; Cid Peixoto Do Amaral Neto (convocado).
Secretaria: Secretário: Dr. Jose Wellington De Oliveira Lobo
Requerimento eletrônico de sustentação oral (sistema iColegiado, Portaria nº 2012/2026): por videoconferência, até o fim do expediente do dia útil anterior à sessão; presencial, até o início do julgamento. Cadastro prévio na CATI ((85) 3366-2966, [email protected]). Indisponível o sistema, pedido pelo e-mail institucional do órgão. https://www.tjce.jus.br/requerimento-de-sustentacao-oral-para-sessoes-presenciais/
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJCE · Todos os órgãos do TJCE
Gabinete do(a) Desembargador(a) Maria Edna Martins
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.