Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS. JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA COM FINS LUCRATIVOS. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA. CARGA DE PROVA. DOCUMENTOS INSUFICIENTES. PRESUNÇÃO NÃO APLICÁVEL. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. O benefício da justiça gratuita pode ser concedido à pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que comprovada de forma objetiva a incapacidade financeira para arcar com as custas do processo, o que não se presume. 2. Conforme entendimento da Corte Superior, "a concessão do benefício de gratuidade da justiça a pessoa jurídica somente é possível quando comprovada a precariedade de sua situação financeira, inexistindo, em seu favor, presunção de insuficiência de recursos . Súmula 481/STJ." (STJ - AgInt no AREsp: 2082623 SP 2022/0059623-9, Data de Julgamento: 26/09/2022, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 07/10/2022). 3. No caso concreto, (i) os documentos apresentados não demonstram de forma inequívoca a hipossuficiência alegada e (ii) a recorrente não produziu outros, ao seu pleno alcance, para comprovar a atual situação financeira, como balanços, bens e direitos disponíveis declarados ao Fisco. 4. Ausente comprovação efetiva dos requisitos legais, impõe-se a manutenção da sentença que indeferiu o pedido de justiça gratuita.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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2ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli
Composição: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli (presidente); Ana Carolina Ali Garcia; José Eduardo Neder Meneghelli; Nélio Stábile; Vitor Luis de Oliveira Guibo (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.