Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
Apelação Cível – Ação Revisional de Dívida – Procuração Eletrônica Não Validade pela ICP-Brasil – Descumprimento de Determinação Judicial – Extinção do Processo sem Resolução do Mérito – Sentença Mantida – Recurso Improvido. I. Caso em exame 1. Apelação Cível interposta contra sentença que extinguiu, sem resolução do mérito, a Ação Revisional de Dívida por descumprimento de determinação judicial para regularização de procuração eletrônica conforme exigido pela legislação em vigor. II. Questão em discussão 2. Discute-se a validade da extinção do processo, nos termos do art. 485, inciso I, do CPC, em razão da ausência de regularização da representação processual por meio de procuração eletrônica válida conforme as normas da ICP-Brasil. III. Razões de decidir 3. A capacidade postulatória é pressuposto indispensável para a constituição e o desenvolvimento válido e regular do processo, exigindo procuração válida e assinada conforme as exigências legais. 4. No caso, a plataforma utilizada (ZapSign) não é cadastrada na ICP-Brasil, como exige o art. 1º da Lei nº 11.419/2006 e a Medida Provisória nº 2.200-2/2001. 5. Instada a regularizar a representação processual, a apelante permaneceu inerte, configurando descumprimento de ordem judicial e acarretando a extinção do processo. 6. A legislação vigente (Lei nº 11.419/2006 e MP nº 2.200-2/2001) exige que documentos eletrônicos tenham assinatura certificada pela ICP-Brasil para que sejam considerados válidos em juízo. 7. A extinção não configura cerceamento de defesa, mas consequência da inércia da parte em atender às formalidades processuais exigidas. Foi oportunizado prazo razoável para sanar o vício, o que não foi cumprido pela apelante. IV. Dispositivo e tese 8. Recurso conhecido e desprovido. Tese de julgamento: "1. A regularização da representação processual, mediante apresentação de procuração válida e assinada digitalmente nos moldes da legislação vigente (ICP-Brasil), é pressuposto essencial ao desenvolvimento válido do processo. 2. O descumprimento de determinação judicial para sanar irregularidade na representação processual acarreta a extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso I, do CPC."
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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4ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Cezar Luiz Miozzo
Composição: Cezar Luiz Miozzo (presidente); Alexandre Aguiar Bastos; Elisabeth Rosa Baisch; Luiz Tadeu Barbosa Silva; Cíntia Xavier Letteriello (convocado).
Secretaria: 4ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gabinete Juíza Cíntia Xavier Letteriello - Juíza Convocada
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.