Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
RECURSO DE APELAÇÃO DO AUTOR - PRELIMINAR - NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - REJEITADA - MÉRITO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – NECESSIDADE DA CIRURGIA – DEMONSTRADA – DIRECIONAMENTO DA OBRIGAÇÃO AO MUNICÍPIO CORRÉU – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS POR EQUIDADE - RECURSO DO AUTOR CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1- Tendo a sentença adotado fundamentação exaustiva e suficiente para embasar a conclusão do julgamento, a reavaliação dos critérios judiciais adotados pelo juízo a quo é matéria afeta ao mérito da causa, não havendo que se falar em nulidade por deficiência na fundamentação. 2- Demonstrada a imprescindibilidade do tratamento médico indicado em favor de pessoa hipossuficiente, sob pena de agravamento de suas condições de saúde, devem os entes públicos fornecê-lo, por força de ordem constitucional (art. 196 da CF/88). Precedentes do TJMS e do STJ. 3- De acordo com o Supremo Tribunal Federal (Tema 793), compete à autoridade judicial direcionar o cumprimento, conforme as regras de repartição de competências, bem como determinar o ressarcimento a quem suportou o ônus financeiro. 4- Os honorários devem ser fixados por apreciação equitativa, por se tratar de obrigação referente a bem inestimável (prestação de saúde).
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, afastaram a preliminar e deram parcial provimento ao recurso
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3ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Odemilson Roberto Castro Fassa
Composição: Odemilson Roberto Castro Fassa (presidente); Amaury da Silva Kuklinski; Marco André Nogueira Hanson; Paulo Alberto de Oliveira; Fábio Possik Salamene (convocado).
Secretaria: 3ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Marco André Nogueira Hanson
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.