Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJGO · Acórdão
Link do tribunal: abre a consulta pública do processo (PJe/Projudi): o acórdão está na lista de documentos.
DIREITO DO CONSUMIDOR. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. APLICAÇÃO DE TEMA REPETITIVO. CULPA EXCLUSIVA DO CONSUMIDOR. EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento a agravo interno, mantendo decisão monocrática que negou provimento à apelação cível. A sentença condenou a instituição financeira ao pagamento de indenização por danos materiais em dobro e compensação por danos morais, decorrentes de transações fraudulentas em cartão de crédito. A embargante alega omissão do acórdão na aplicação do Tema 929/STJ e na análise da excludente de responsabilidade por culpa exclusiva do consumidor. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se o acórdão é omisso ao aplicar o Tema 929/STJ, alegadamente pendente de julgamento definitivo; e (ii) verificar se o acórdão é omisso ao não analisar a excludente de responsabilidade por culpa exclusiva do consumidor ou de terceiros. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O acórdão aplicou o entendimento consolidado no Superior Tribunal de Justiça sobre a repetição do indébito. A eventual pendência de reafirmação de jurisprudência não torna o julgado omisso. Trata-se de tentativa de rediscutir o mérito da decisão. 4. O acórdão foi claro ao assentar que a fraude por clonagem de cartão, evidenciada pela incompatibilidade geográfica e temporal das compras, caracteriza fortuito interno. Esta conclusão afasta logicamente a tese de excludente de responsabilidade por fortuito externo ou culpa exclusiva da vítima. Não houve omissão, mas adoção de tese jurídica contrária à pretensão da embargante. 5. Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão de matéria já analisada e decidida. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Embargos de declaração conhecidos e rejeitados. Teses de julgamento: "1. A aplicação do Tema 929/STJ, refletindo o entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça, não configura omissão. A eventual pendência de reafirmação de jurisprudência não torna o julgado omisso, mas reflete a convicção do órgão julgador sobre o direito aplicável." "2. O enquadramento da fraude por clonagem de cartão como fortuito interno afasta a tese de excludente de responsabilidade por culpa exclusiva do consumidor. Tal fundamentação não configura omissão, mas adoção de tese jurídica contrária à pretensão da parte." "3. Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito da decisão, nem a compelir o órgão julgador a adotar tese jurídica diversa." "4. O artigo 1.025 do CPC estabelece o prequestionamento ficto, considerando incluídos no acórdão os elementos que a parte embargante suscitou para fins de recurso, ainda que os embargos sejam rejeitados." Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.022, art. 1.023, §2º, art. 1.025; CDC, art. 14, § 3º, II, art. 42, p.u. Jurisprudências relevantes citadas: Súmula 297/STJ; Súmula 479/STJ; Tema 466/STJ; Tema 929/STJ; EAREsp 676.608/RS; REsp. nº 2.215.927/SP.
ACORDAM os integrantes da Primeiro Turma Julgadora da 7ª Câmara Cível, por unanimidade de votos, em conhecer e rejeitar o recurso de embargos de declaração
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
7ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Ana Cristina Ribeiro Peternella França
Composição: Ana Cristina Ribeiro Peternella França (presidente).
Secretaria: Secretaria — Sávio Vinícius Vieira Magalhães
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.