Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
DIREITO DO CONSUMIDOR - APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO – TARIFA DE CADASTRO – LEGALIDADE - JUROS REMUNERATÓRIOS – AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE – CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS – LEGALIDADE – EXPRESSA PREVISÃO CONTRATUAL – IOF – LEGALIDADE – SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação Cível interposta contra sentença proferida em Ação de Busca e Apreensão, que julgou procedente o pedido. II. HIPÓTESE EM DISCUSSÃO 2. Discute-se no presente recurso: a) a abusividade da cobrança de tarifas bancárias; b) a abusividade na cobrança de juros remuneratórios; e c) a eventual ilegalidade da incidência da capitalização dos juros na espécie. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Não há abusividade nos juros remuneratórios quando a taxa contratada não é significativamente superior à divulgada pelo Banco do Central do Brasil. 4. É permitida a capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano em contratos celebrados após 31/03/2000, data da publicação da Medida Provisória nº 1.963-17/2000 (atual Medida Provisória nº 2.170-36/2001), desde que expressamente pactuada; o que ocorre nos autos. 5. A cobrança da chamada Tarifa de Cadastro (TC) ou Tarifa de Abertura de Crédito (TAC) é legal, desde que cobrada uma única vez e no início da relação jurídica contratual, nos termos da Resolução-CMN nº 3.919, 25/11/2010 (art. 3º, inc. I). Precedente Qualificado do STJ. 6. O STJ pacificou, em recurso repetitivo, que "o pagamento do IOF pode ser objeto de financiamento acessório ao principal, ainda que submetido aos mesmos encargos contratuais" (REsp repetitivos 1.251.331/RS e 1.255.573/RS, 2ª Seção, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, unânimes, DJe de 24.10.2013). IV. DISPOSITIVO 7. Apelação Cível conhecida e desprovida.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os Magistrados da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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3ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Odemilson Roberto Castro Fassa
Composição: Odemilson Roberto Castro Fassa (presidente); Amaury da Silva Kuklinski; Marco André Nogueira Hanson; Paulo Alberto de Oliveira; Fábio Possik Salamene (convocado).
Secretaria: 3ª Câmara Cível
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Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.