Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPR · Acórdão
REVISÃO CRIMINAL DE ACÓRDÃO. CRIME DE TORTURA QUALIFICADA, POR DUAS VEZES. (ART. 1º, INCISO I, ALÍNEA “A”, COMBINADO COM OS §§ 3.º E 4.º, INCISO III, TODOS DA LEI Nº 9.455/1997). CONDENAÇÃO EM PRIMEIRO GRAU CONFIRMADA EM APELAÇÃO CRIMINAL POR ESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PLEITOS DE ABSOLVIÇÃO, DESCLASSIFICAÇÃO, RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA, AFASTAMENTO DO BIS IN IDEM E ALTERAÇÃO DA FRAÇÃO DA MAJORANTE. NÃO CONHECIMENTO. REITERAÇÃO DE ARGUMENTOS. TESES JÁ DEBATIDAS E DEVIDAMENTE ANALISADAS PELA 1ª CÂMARA CRIMINAL. INEXISTÊNCIA DE PROVAS NOVAS APTAS A ALTERAR O ENTENDIMENTO ALBERGADO. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 621 E 622, § ÚNICO, DO CPP. REVISÃO CRIMINAL QUE NÃO PODE SERVIR COMO SE FOSSE SEGUNDO RECURSO DE APELAÇÃO. PLEITO APLICAÇÃO DA ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA. ACOLHIMENTO. REVISIONANDO QUE CONTAVA COM MENOS DE 21 (VINTE E UM) ANOS À ÉPOCA DOS FATOS. REFORMA DA DOSIMETRIA DA PENA QUE SE IMPÕE PARA APLICAR A ATENUANTE DO ARTIGO 65, INCISO I, DO CÓDIGO PENAL. REVISÃO CRIMINAL PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESSA EXTENSÃO, JULGADA PROCEDENTE.
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2ª Câmara Criminal · TJPR · presidente: Kennedy Josue Greca de Mattos
Composição: Kennedy Josue Greca de Mattos (presidente); Fernando Antonio Prazeres; José Mauricio Pinto de Almeida; Luis Carlos Xavier; Priscilla Placha Sá; Ângela Regina Ramina de Lucca (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Criminal
RI/TJPR arts. 198-200 (ER 37/2025): sessão virtual — sustentação gravada (áudio/vídeo) enviada por peticionamento eletrônico após a publicação da pauta e até 48 h antes do início do julgamento; sessão presencial — pedido até o início da sessão, pessoalmente ou pelo Projudi (pedidos eletrônicos têm prioridade); presencial híbrida/videoconferência — cadastro no Projudi até 24 h antes da sessão.
Memoriais por peticionamento eletrônico nos autos (Projudi) ou entregues ao gabinete do relator; durante sessão virtual, esclarecimentos de fato por petição (RI art. 198, § 6º).
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.