Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL DEVOLVIDA COM A INFORMAÇÃO “NÃO PROCURADO”. MORA NÃO COMPROVADA. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto pela Administradora de Consórcio Nacional Honda Ltda. contra decisão monocrática que negou provimento ao recurso de apelação, mantendo sentença que extinguiu a ação de busca e apreensão, sem resolução do mérito, por ausência de comprovação da constituição em mora do devedor fiduciário. 2. A parte agravante sustenta que, conforme o Tema 1.132/STJ (REsp 1.951.888/RS e REsp 1.951.662/RS), basta o envio da notificação extrajudicial ao endereço indicado no contrato, sendo desnecessária a prova de seu recebimento. 3. Requer o provimento do agravo para que seja reformada a decisão agravada, com o reconhecimento da validade da notificação e consequente prosseguimento da ação de busca e apreensão. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se, no caso concreto, a devolução da notificação extrajudicial com a informação “não procurado” é suficiente para comprovar a mora do devedor fiduciante, à luz do entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema 1.132/STJ. III. Razões de decidir 5. O agravo interno não apresenta fundamentos novos aptos a modificar o entendimento firmado na decisão agravada, limitando-se a reproduzir argumentos já analisados e rejeitados. 6. O Tema 1.132/STJ não se aplica às hipóteses em que a notificação é devolvida com a informação “não procurado”, uma vez que, nesses casos, a correspondência não chega a ser entregue no endereço do devedor, afastando a presunção de sua ciência. 7. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que a devolução da notificação extrajudicial com tal informação impede o reconhecimento da constituição em mora, sendo correta a extinção da ação de busca e apreensão sem resolução de mérito. IV. Dispositivo e tese 8. Agravo interno conhecido e desprovido. Tese de julgamento: “1. A devolução da notificação extrajudicial com a anotação ‘não procurado’ não comprova a mora do devedor fiduciante, inviabilizando o ajuizamento da ação de busca e apreensão. 2. O Tema 1.132/STJ não se aplica quando a correspondência não chega ao endereço do devedor.” Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.021, § 1º; Decreto-Lei nº 911/1969, art. 2º, § 2º. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no REsp 2.034.073/RS, Rel. Min. João Otávio de Noronha, Quarta Turma, j. 06/03/2023; STJ, AgInt no AREsp 2.138.714/SP, Rel. Min. Raul Araújo, Quarta Turma, j. 12/12/2022; STJ, AgInt no REsp 1.775.339/MG, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 13/05/2019.
acordam os Desembargadores e a Desembargadora da Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade de votos, NEGOU PROVIMENTO ao Agravo Interno
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2ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: Marcelo Carvalho Silva
Composição: Marcelo Carvalho Silva (presidente); Maria do Socorro Mendonça Carneiro; Maria Francisca Gualberto de Galiza.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.