Abrindo a decisão
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TJBA · Acórdão
Apelação n.º 8003029-64.2023.8.05.0271 – Comarca de Valença/BA Apelante: Demisson Conceição de Jesus Advogado: Dr. Chasquiel Bereston Coutinho Vieira (OAB/BA: 56.182) Apelante: Kaio Oliveira Silva Apelante: Antônio Carlos Lopes da Silva Advogado: Dr. Victor Valente Santos dos Reis (OAB/BA: 39.557) Apelante: Orlando Jesus de Souza Defensor Público: Dr. Claudino Silva Santos Apelado: Ministério Público do Estado da Bahia Promotora de Justiça: Dra. Thaís Monte Santo Passos Polo Origem: 1ª Vara Criminal da Comarca de Valença Procuradora de Justiça: Dra. Maria Auxiliadôra Campos Lôbo Kraychete Relatora: Desa. Rita de Cássia Machado Magalhães
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Colenda Segunda Turma da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, à unanimidade, em conhecer dos Recursos, REJEITAR AS PRELIMINARES e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO AOS APELOS DEFENSIVOS, procedendo ao decote, DE OFÍCIO, do vetor da “culpabilidade” e reenquadrando o concurso de pessoas como a vetorial judicial das “circunstâncias”
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