Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJRR · Acórdão
DIREITO TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA.ICMS E ICMS-DIFAL. FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO. MEDICAMENTOS SOB ENCOMENDA. INSUMOS. INCIDÊNCIA DO ISSQN. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame Apelação cível interposta pelo Estado de Roraima contra sentença que concedeu a segurança para declarar a inexigibilidade do ICMS sobre a comercialização de medicamentos manipulados sob encomenda e do ICMS-DIFAL sobre insumos e embalagens adquiridos em operações interestaduais por farmácia de manipulação. II. Questão em discussão Há duas questões em discussão: (i) saber se é legítima a cobrança de ICMS sobre a venda de medicamentos preparados sob encomenda por farmácia de manipulação; e (ii) saber se incide ICMS-DIFAL sobre a aquisição interestadual de insumos utilizados na prestação desse serviço. III. Razões de decidir 1. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Tema 379 da Repercussão Geral, fixou o entendimento de que incide exclusivamente o ISS sobre as operações de venda de medicamentos preparados por farmácias de manipulação sob encomenda. 2. Consoante jurisprudência consolidada, não há incidência do ICMS-DIFAL na aquisição interestadual de insumos destinados à consecução de atividade-fim tributada pelo ISSQN, pois não se configura circulação de mercadoria, atuando a empresa como consumidora final. Ônus da prova de eventual desvio de finalidade que compete ao Fisco. IV. Dispositivo e tese Recurso conhecido e desprovido. Tese de julgamento: “1. Incide ISS, e não ICMS, sobre a venda de medicamentos preparados por farmácias de manipulação sob encomenda. 2. O ICMS-DIFAL não incide sobre a aquisição interestadual de insumos aplicados diretamente na atividade-fim sujeita ao ISS."
acordam os Desembargadores da Primeira Turma Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, à unanimidade de votos, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento
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Câmara Cível · TJRR · presidente: Mozarildo Monteiro Cavalcanti
Composição: Mozarildo Monteiro Cavalcanti (presidente); Almiro José Mello Padilha; Cristóvão José Suter Correia da Silva; Elaine Cristina Bianchi; Tânia Maria Brandão Vasconcelos.
Sustentação oral: requerimento à secretaria do órgão até o início da sessão (RITJRR); sessões ordinárias presenciais e sessões virtuais semanais.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJRR · Todos os órgãos do TJRR
Gabinete Desembargador Almiro Padilha
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.