Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, com amparo no art. 34, XXII, do Regimento Interno do STJ, na redação da Emenda Regimental n. 24/2016, conheço do conflito para declarar a competência do Juízo Federal da 4ª Vara da Subseção Judiciária de Foz do Iguaçu – SJ/PR, o suscitado, para conduzir a execução penal, cabendo ao Juízo suscitante apenas a supervisão e acompanhamento do cumprimento da pena. Dê-se ciência aos Juízes em conflito. Intimem-se. Brasília, 13 de dezembro de 2024. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA Relator Documento eletrônico VDA44940150 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): REYNALDO SOARES DA FONSECA Assinado em: 13/12/2024 16:56:27 Publicação no DJEN/CNJ de 17/12/2024. Código de Controle do Documento: 9e9503fb-7a61-49ae-b952-5c1b4a10273c
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O STJ CC 210.214 é citado por 8 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. O acórdão não está na base.
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