Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ART. 1.015 DO NCPC. JULGAMENTO EM RECURSO REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. TAXATIVIDADE MITIGADA. NECESSIDADE DE PRESERVAÇÃO DO CONTRADITÓRIO. INTIMAÇÃO DAS PARTES. ARTS. 10 E 933 DO NCPC. RETORNO DOS AUTOS PARA NOVO JULGAMENTO DO RECURSO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
10. Recurso Especial provido. (REsp 1.694.667/PR, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, Segunda Turma, DJe 18/12/2017) No caso em apreço, o Tribunal gaúcho concluiu pela taxatividade do rol do art. 1.015 do NCPC sem fornecer elementos concretos para verificar se há ou não a urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação, não bastando a mera alegação de urgência. Ressalte-se que referido critério foi estabelecido, como dito anteriormente, pela própria Corte Especial do STJ, no julgamento dos mencionados REsps nºs 1.696.396/MT e 1.704.520/MT. Isso significa que as partes não tiveram a oportunidade de se manifestar sobre a questão à luz do enfoque proposto naquele julgamento qualificado. Imperioso, assim, o retorno dos autos à origem para que o Tribunal realize novo julgamento do recurso nos termos da jurisprudência desta Corte, após possibilitar às partes que complementem suas manifestações, consoante previsto nos arts. 10 e 933 do NCPC. Nessas condições, com fundamento no art. 255 do RISTJ (com a nova redação que lhe foi dada pela Emenda nº 22 de 16/3/2016, DJe 18/3/2016), CONHEÇO do agravo e DOU PROVIMENTO ao recurso especial e, cassando o acórdão recorrido, determino o envio dos autos à origem para que o Tribunal realize novo julgamento do recurso nos termos da fundamentação supra. Publique-se. Intime-se. Brasília, 03 de fevereiro de 2020. Ministro MOURA RIBEIRO Relator
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
Os mais citados pelas decisões de AREsp, sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Terceira Turma · STJ · presidente: Daniela Rodrigues Teixeira
Composição: Daniela Rodrigues Teixeira (presidente); Fátima Nancy Andrighi; Humberto Eustáquio Soares Martins; Paulo Dias de Moura Ribeiro; Ricardo Villas Bôas Cueva.
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Terceira Turma
INSCRIÇÕES – SUSTENTAÇÃO ORAL/PREFERÊNCIAS (em processos pautados para a sessão presencial) • A solicitação de sustentação oral ou de preferência poderá ser realizada por meio do formulário de inscrição disponível no portal do STJ (www.stj.jus.br), no menu “Advogado” → “Sustentação Oral”, pelos telefones (61) 3319-9155 / 9154 / 9157, ou diretamente na Coordenadoria de Julgamento Colegiado da Terceira Turma, até às 10h do dia da sessão de julgamento. • O pedido de preferência e de sustentação oral também poderá ser feito presencialmente na Sala de Sessões, até às 13h50 no dia da sessão de julgamento. • Para as manifestações (sustentação oral ou pedido de preferência) que forem ocorrer por videoconferência, o pedido deverá ser feito, pela internet, até 24h antes do horário do início da sessão. O link de acesso à sessão (via Zoom) será enviado ao e-mail fornecido na solicitação. • Atendimento preferencial, nas sessões presenciais, para advogado com deficiência (IN 19/2019).
Os memoriais devem ser encaminhados diretamente aos e-mails dos gabinetes dos ministros integrantes da 3ª Turma. INSCRIÇÕES – SUSTENTAÇÃO ORAL/PREFERÊNCIAS (em processos pautados para a sessão presencial)
Gabinete do Ministro Moura Ribeiro · TJ (terço de desembargadores estaduais): Desembargador – TJSP; vaga do Min. Massami Uyeda
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.