Abrindo a decisão
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TJCE · Acórdão
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APELAÇÃO EM AÇÃO ORDINÁRIA. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. DESPACHO DETERMINANDO A EMENDA DA INICIAL. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO EXORDIAL E EXTINÇÃO DO FEITO SEM ANÁLISE DO MÉRITO. PEÇA QUE ATENDE AOS REQUISITOS DOS ARTS. 319 E 320 DO CPC. EFETIVO COMPARECIMENTO DO AUTOR À SECRETARIA JUDICIAL E APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS REQUISITADOS. CERTIDÃO QUE ATESTA O FATO. GRATUIDADE JUDICIÁRIA AFERIDA A PARTIR DOS EXTRATOS BANCÁRIOS, QUE ATESTAM O RECEBIMENTO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DA ORDEM DE UM SALÁRIO-MÍNIMO MENSAL. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DA INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. I. Caso em exame 1.Trata-se de feito judicial no qual o autor não reconhece a licitude de contrato de cartão de crédito e da retenção das anuidades na conta bancária na qual recebe o seu benefício previdenciário, no qual o Juiz da causa determinou a emenda da inicial para que o promovente apresentasse documentos de identidade e comprovante de residência, além de declaração de imposto de renda. II. Questão em Discussão 2.O apelo discute se é possível o indeferimento da petição inicial por inépcia e a extinção do processo sem análise do mérito com amparo nos arts. 321 e 485, I, da Lei nº 13.105/2015, cancelando a distribuição do feito (art. 290 do CPC). III. Razões de Decidir 3.Os arts. 319 e 320 da Lei Processual Civil determinam que a petição inicial deve ser instruída com documentos indispensáveis à propositura da ação, sendo eles "os que comprovam a ocorrência da causa de pedir" (REsp n. 1.040.715/DF) e "os documentos que dizem respeito às condições da ação ou a pressupostos processuais, bem como os que se vinculam diretamente ao próprio objeto da demanda" (REsp n. 1.262.132/SP). 4.O promovente compareceu ao juízo e apresentou os documentos requisitados (Id's 16554245 a 16554246), devidamente certificado (Id 16554242), exceto a declaração de imposto de renda, porém, os extratos bancários contidos no Id 16554183 permite compreender que aufere, mensalmente, importância equivalente a um salário-mínimo, residindo a presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência, sendo-lhe devido, até prova em contrário, a gratuidade judiciária, como prevê o art. 99, § 3º, da Lei de Ritos. 5.Incabível o cancelamento da distribuição, afastando a aplicação do art. 290 do CPC. 6.Questionamentos apreciados de acordo com tese fixada no julgamento do tema repetitivo nº 1.198 do STJ. IV. Dispositivo 7.Apelação conhecida e provida para anular a sentença. ACÓRDÃO:
Apelação conhecida e provida para anular a sentença. ACÓRDÃO:
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