Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TCU · Acórdão
RECURSO DE REVISÃO. TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. MINISTÉRIO DA CULTURA. CONVÊNIO. APOIO A PROJETO CULTURAL E DE INCLUSÃO DIGITAL. NÃO COMPROVAÇÃO DA BOA E REGULAR APLICAÇÃO DE RECURSOS FEDERAIS. CITAÇÃO. REVELIA. CONTAS IRREGULARES. DÉBITO. MULTA. RECURSO DE REVISÃO. CONHECIMENTO. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE CONCESSÃO DE CAUTELAR PARA CONFERIR EFEITO SUSPENSIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONHECIMENTO. REJEIÇÃO. EXAME DO MÉRITO DO RECURSO DE REVISÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. PROVIMENTO. ARQUIVAMENTO.
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de tomada de contas especial em que se examina, na atual fase, recurso de revisão interposto pelo Centro Coração Civil de Cidadania e Direitos Humanos contra o Acórdão 5.911/2023-TCU-1ª Câmara, por meio do qual julgou irregulares suas contas especiais, condenando-o ao pagamento de débito e de multa. ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão do Plenário, por unanimidade, com fundamento nos arts. 32, III, e 35, da Lei 8.443/1992, nos arts. 281 e 288 do Regimento Interno do TCU, no art. 11 da Resolução TCU 344/2022, e diante das razões expostas pelo Relator, em: 9.1. conhecer do recurso de revisão interposto pelo Centro Coração Civil de Cidadania e Direitos Humanos para, no mérito, dar-lhe provimento; 9.2. reconhecer a prescrição intercorrente, para tornar insubsistente o Acórdão 5.911/2023-TCU-1ª Câmara; 9.3. notificar o recorrente, o Ministério da Cultura e a Procuradoria da República no Estado de São Paulo a respeito desta deliberação; 9.4. arquivar o processo.
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