Abrindo a decisão
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TJSP · Acórdão
DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. Caso em Exame 1. Réu condenado por roubo qualificado, com pena de 6 anos, 7 meses e 24 dias de reclusão, regime inicial fechado, e 74 dias-multa. Apela pleiteando absolvição por insuficiência probatória, redução da pena-base, afastamento de causa de aumento e abrandamento do regime prisional. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em (i) a suficiência das provas para a condenação, (ii) a adequação da pena-base e das causas de aumento, e (iii) o regime inicial de cumprimento da pena. III. Razões de Decidir 3. Provas incriminadoras bem analisadas, com autoria e materialidade comprovadas por boletim de ocorrência, laudo pericial e depoimentos. 4. Pena-base ajustada para 6 anos, 6 meses e 12 dias, com regime inicial fechado mantido devido à gravidade do crime e circunstâncias judiciais desfavoráveis. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso parcialmente provido para reduzir a pena. Tese de julgamento: 1. Provas suficientes para condenação. 2. Regime inicial fechado adequado à gravidade do crime. Legislação Citada: Código Penal, art. 157, § 2º, incisos II, V, VII; art. 61, inciso II, alínea h; art. 65, inciso I; art. 312 do Código de Processo Penal. Jurisprudência Citada: TJSP, Ap. nº 139.718-3, Rel. Des. Celso Limongi, j. em 03.03.94; TJSP, Ap. nº 110.070-3, Rel. Dês. Denser de Sá, j. 09.09.91; TJSP – AC 990080935682/SP – 12ª Câm. Criminal – Rel: Des. Paulo Rossi – j. em 09.09.2009; STF – H.C. nº 74.301-3 – Rel: Min. Maurício Correa – DJU 06.12.96; TACRSP – RJDTACRIM 33/249.
Recurso parcialmente provido para reduzir a pena.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
7ª Câmara de Direito Criminal · TJSP · presidente: Klaus Marouelli Arroyo
Composição: Klaus Marouelli Arroyo (presidente); Aguinaldo de Freitas Filho; Fernando Geraldo Simão; Ivana David; Lauro Mens de Mello; Isaura Cristina Barreira (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Criminal - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras I
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete do Desembargador Fernando Geraldo Simão · carreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.