Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
PROCESSO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL COM BASE NAS SÚMULAS 7 E 83 DO STJ. ALEGAÇÕES DE NULIDADES POR AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PARA JULGAMENTO VIRTUAL, CERCEAMENTO DE DEFESA (INDEFERIMENTO DE PERÍCIA E JULGAMENTO ANTECIPADO), AUSÊNCIA DE RECONHECIMENTO DE CONEXÃO E OMISSÃO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO NOS ACÓRDÃOS RECORRIDOS. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE E ENFRENTAMENTO DAS QUESTÕES RELEVANTES. NÃO CONFIGURAÇÃO DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO PARA ANÁLISE DAS NULIDADES E CERCEAMENTO DE DEFESA. IMPOSSIBILIDADE EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. RECONHECIMENTO DE CONEXÃO E REUNIÃO DE PROCESSOS. FACULDADE DO JULGADOR. CONVENIÊNCIA DA MEDIDA AVALIADA NO CASO CONCRETO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. ENTENDIMENTO DO SÚMULA 7/STJ. ACÓRDÃO RECORRIDO ALINHADO À JURISPRUDÊNCIA DO STJ. INCIDÊNCIA DA AGRAVO NÃO SÚMULA 83/STJ. CONHECIDO. II CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial com fundamento nas Súmulas 7 e 83 do STJ. Alegações de violação aos arts. 55, 272, 355, 369, 934, 935, 937, I, e 1.022 do Nulidades por ausência de CPC/2015. intimação para julgamento virtual e da inclusão em pauta, cerceamento de defesa ante indeferimento de perícia e julgamento antecipado da lide, ausência de reconhecimento de conexão entre ações e omissão judicial nos acórdãos recorridos. II QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Possibilidade de admissão do recurso especial para exame das nulidades processuais alegadas, inclusive cerceamento de defesa e ausência de conexão, bem como configuração de negativa de prestação jurisdicional por omissão nos julgados de origem. III RAZÕES DE DECIDIR 3. Não há ofensa ao do pois os acórdãos art. 1.022 CPC/2015, recorridos enfrentaram as questões relevantes, com fundamentação clara e suficiente para o deslinde da controvérsia, não se confundindo decisão contrária aos interesses da parte com ausência de prestação jurisdicional. 4. A análise das nulidades por ausência de intimação para julgamento virtual, cerceamento de defesa (indeferimento de perícia e julgamento antecipado) e ausência de reconhecimento de conexão demanda reexame do conjunto fático-probatório, vedado em sede de recurso especial pela Súmula 7 do STJ. 5. O reconhecimento de conexão e a reunião de processos para julgamento conjunto constituem faculdades do julgador, que avalia a conveniência da medida no caso concreto, alinhando-se o acórdão recorrido à jurisprudência do STJ, o que atrai a incidência da Súmula 83 do STJ. IV DISPOSITIVO 6. Agravo não conhecido. Majorados os honorários advocatícios sucumbenciais para 20% (vinte por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do § 11º, do art. 85, CPC/2015.
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Terceira Turma · STJ · presidente: Daniela Rodrigues Teixeira
Composição: Daniela Rodrigues Teixeira (presidente); Fátima Nancy Andrighi; Humberto Eustáquio Soares Martins; Paulo Dias de Moura Ribeiro; Ricardo Villas Bôas Cueva.
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Terceira Turma
INSCRIÇÕES – SUSTENTAÇÃO ORAL/PREFERÊNCIAS (em processos pautados para a sessão presencial) • A solicitação de sustentação oral ou de preferência poderá ser realizada por meio do formulário de inscrição disponível no portal do STJ (www.stj.jus.br), no menu “Advogado” → “Sustentação Oral”, pelos telefones (61) 3319-9155 / 9154 / 9157, ou diretamente na Coordenadoria de Julgamento Colegiado da Terceira Turma, até às 10h do dia da sessão de julgamento. • O pedido de preferência e de sustentação oral também poderá ser feito presencialmente na Sala de Sessões, até às 13h50 no dia da sessão de julgamento. • Para as manifestações (sustentação oral ou pedido de preferência) que forem ocorrer por videoconferência, o pedido deverá ser feito, pela internet, até 24h antes do horário do início da sessão. O link de acesso à sessão (via Zoom) será enviado ao e-mail fornecido na solicitação. • Atendimento preferencial, nas sessões presenciais, para advogado com deficiência (IN 19/2019).
Os memoriais devem ser encaminhados diretamente aos e-mails dos gabinetes dos ministros integrantes da 3ª Turma. INSCRIÇÕES – SUSTENTAÇÃO ORAL/PREFERÊNCIAS (em processos pautados para a sessão presencial)
Gabinete da Ministra Daniela Teixeira · Advocacia (terço OAB/MP): Advogada (DF); vaga do Min. Felix Fischer
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.