Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS – ERRO MÉDICO – DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERIU PRODUÇÃO DE PROVA ORAL – NÃO ENQUADRAMENTO NAS HIPÓTESES DO ART. 1.015 DO CPC – URGÊNCIA NÃO VERIFICADA – NÃO APLICAÇÃO DA TAXATIVIDADE MITIGADA – DECISÃO NÃO AGRAVÁVEL – INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA – PRELIMINAR DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA AVENTADA EM CONTRAMINUTA – INOCORRÊNCIA – POSSIBILIDADE DE INVERSÃO CONSOANTE ART. 373, §1º, DO CPC – ILEGITIMIDADE DO ESTADO MANTIDA – SERVIÇO MÉDICO PRESTADO POR ENTIDADE PRIVADA CREDENCIADA AO SUS MEDIANTE CONTRATO/CONVÊNIO COM O MUNICÍPIO – PRECEDENTES DO STJ – PREQUESTIONAMENTO EXPRESSO DESNECESSÁRIO – DECISÃO PARCIALMENTE REFORMADA – RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, PARCIALMENTE PROVIDO. Cabendo ao magistrado sopesar as provas conforme o juízo de valor que melhor lhe aprouver, não se verifica no presente caso risco de cerceamento de defesa pelo mero indeferimento da prova oral pleiteada pelo recorrente, por conseguinte, ausente a urgência que possibilitaria a mitigação da taxatividade do artigo 1.015 do CPC. Sendo a parte autora hipossuficiente técnica e financeira, inclusive beneficiária da assistência judiciária gratuita, bem como ante a maior facilidade da maternidade em produzir provas das condutas praticadas por seus médicos durante a prestação do serviço de saúde, cabível a redistribuição do ônus da prova. Tendo sido o serviço médico prestado por entidade privada credenciada ao SUS por meio de contrato/convênio celebrado com o Município, não se verifica o cabimento de imputação de solidariedade passiva do estado-membro, haja vista a impossibilidade sequer de se alegar a ocorrência de culpa in eligendo ou in vigilando, não tendo sido a conduta por ele praticada. Precedentes do STJ e do TJMS.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, conheceram em parte do recurso e, na parte conhecida, deram parcial provimento
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
3ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Odemilson Roberto Castro Fassa
Composição: Odemilson Roberto Castro Fassa (presidente); Amaury da Silva Kuklinski; Marco André Nogueira Hanson; Paulo Alberto de Oliveira; Fábio Possik Salamene (convocado).
Secretaria: 3ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.