Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PENHORA DE SALÁRIO VIA SISBAJUD NA MODALIDADE "TEIMOSINHA". IMPENHORABILIDADE RECONHECIDA EM DECISÃO ANTERIOR. AUSÊNCIA DE FATO NOVO. PRECLUSÃO PRO JUDICATO. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME Agravo de Instrumento interposto contra decisão proferida em Execução de Título Extrajudicial que determinou consulta ao SISBAJUD, na modalidade "teimosinha", pelo prazo de 30 dias, para constrição de valores em nome do executado, no montante atualizado de R$ 43.868,93. O agravante sustenta que, em anterior Agravo de Instrumento (n. 1406424-97.2022.8.12.0000), este Tribunal reconheceu a natureza salarial e a impenhorabilidade dos valores depositados em sua conta, à luz do art. 833, IV, do CPC, inexistindo fato novo que autorize nova tentativa de bloqueio. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em definir se é possível determinar nova penhora de valores via SISBAJUD, na modalidade "teimosinha", quando já houve decisão anterior reconhecendo a natureza salarial e a impenhorabilidade das verbas, sem demonstração de modificação fática ou jurídica superveniente. III. RAZÕES DE DECIDIR O art. 505 do CPC veda ao juiz decidir novamente questões já decididas relativas à mesma lide, salvo em caso de modificação no estado de fato ou de direito. O Tribunal, em julgamento anterior de Agravo de Instrumento, reconheceu que os valores depositados na conta do executado possuem natureza salarial, de caráter alimentar, e são impenhoráveis, nos termos do art. 833, IV, do CPC. A parte exequente não demonstra alteração fática relevante, como aumento significativo de renda, modificação na composição familiar ou mudança de entendimento jurisprudencial, que autorize a revisão da decisão anterior. A reiteração da ordem de bloqueio com os mesmos fundamentos afronta a preclusão pro judicato, que vincula o magistrado às decisões já proferidas no processo, impedindo a rediscussão da matéria. A determinação de nova constrição, sem fato novo, viola a autoridade da decisão colegiada anterior e o princípio da segurança jurídica. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso provido. Tese de julgamento: A decisão que reconhece a impenhorabilidade de verbas salariais, com fundamento no art. 833, IV, do CPC, impede nova determinação de bloqueio sobre os mesmos valores, salvo demonstração de alteração fática ou jurídica superveniente. A ausência de fato novo caracteriza preclusão pro judicato e veda a rediscussão da matéria já decidida no curso da execução.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso
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2ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli
Composição: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli (presidente); Ana Carolina Ali Garcia; José Eduardo Neder Meneghelli; Nélio Stábile; Vitor Luis de Oliveira Guibo (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Cível
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gabinete Des. José Eduardo Neder Meneghelli
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.