Abrindo a decisão
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TJPI · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. DOCUMENTOS ESSENCIAIS. REFORMA DA SENTENÇA. I. CASO EM EXAME 1. Apelação interposta contra sentença que indeferiu a petição inicial e extinguiu o processo sem resolução do mérito, com base no não cumprimento das exigências de documentos formuladas pelo juízo a quo. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber (i) se a petição inicial preenche os requisitos do art. 319 e 320 do CPC, considerando que a autora trouxe indícios mínimos da relação jurídica com a instituição financeira. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A inicial não é inepta, uma vez que a parte autora apresentou indícios mínimos do fato constitutivo de seu direito, conforme documentos acostados com a peça exordial. 4. Comprovados os indícios mínimos da relação e, diante da hipossuficiência da parte autora, mostra-se cabível a inversão do ônus da prova em favor do consumidor. 5. A exigência de prévia solução extrajudicial e de documentos como procuração atual, declaração de hipossuficiência e extratos bancários não se mostram imprescindíveis à propositura da ação, sendo suficientes os elementos constantes na inicial para a regular tramitação do feito. O comprovante de endereço atualizado, embora importante para comprovar a competência do Juízo e resguardar o Princípio do Juízo Natural, encontra-se atualizado. 6. o fato de o causídico possuir diversas ações para discutir relações jurídicas distintas em face de instituições financeiras, por si só, não configura abuso do direito de acesso à justiça. IV. DISPOSITIVO 7. Apelação provida para anular a sentença recorrida, determinando o retorno dos autos à origem para o regular processamento da demanda.
Acordam os componentes do(a) 3ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso
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