Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 619 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração, no processo penal, são oponíveis com fundamento na existência de ambiguidade, obscuridade, contradição e/ou omissão no embargado e, por isso, não constituem instrumento decisum adequado para demonstração de inconformismo da parte com o resultado do julgado e/ou para formulação de pretensão de modificação do entendimento aplicado, salvo quando, excepcionalmente, cabíveis os efeitos infringentes. 2. As razões veiculadas nos presentes embargos de declaração revelam, em verdade, o inconformismo da parte com o julgamento da causa, impróprio na espécie recursal. 3. Na decisão embargada não se verifica o vício apontado pelo embargante, de maneira que os presentes embargos de declaração não merecem acolhimento. 4. Embargos de declaração rejeitados.
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